Sexta-feira, 23 de Outubro de 2026

Zanin dá 48 horas para Anatel explicar internet móvel nas eleições

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresente informações técnicas e orçamentárias sobre o pedido para impedir o bloqueio da internet móvel após o esgotamento da franquia de dados durante o período das eleições de 2026.

A determinação foi assinada nesta quinta-feira, 24 de setembro, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.355, apresentada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). A informação sobre a decisão foi publicada inicialmente pela Agência Brasil. O Tele.Síntese teve acesso à manifestação do STF e confirmou diretamente no documento os termos da determinação.

Além da Anatel, o ministro determinou que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República se manifestem no mesmo prazo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) foram cientificados e também poderão apresentar manifestações em até 48 horas.

O Tele.Síntese procurou a Anatel, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) para obter as posições oficiais das instituições sobre a ação e a determinação do Supremo. Assim que houver retorno, este material jornalístico será atualizado para incorporar as manifestações.

Pedido alcança 72 horas antes e 24 horas depois da votação
A ação pede, em caráter liminar, que a Anatel determine às prestadoras de serviços de telecomunicações a suspensão do bloqueio da navegação móvel nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno das eleições de 2026.

A medida alcançaria usuários que tenham esgotado a franquia de dados contratada. A ação questiona ofertas que, nessa situação, bloqueiam a navegação geral, mas preservam o tráfego de determinadas aplicações patrocinadas.

O STF ainda não decidiu se as operadoras terão de manter o acesso à internet durante esses períodos. Zanin decidiu ouvir previamente os órgãos envolvidos antes de examinar o pedido de liminar.

“A relevância da matéria, a proximidade do primeiro turno das eleições e o fato de as providências postuladas alcançarem prestadoras que não integram a relação processual recomendam a prévia oitiva das autoridades envolvidas”, registrou o ministro.

Depois do encerramento do prazo para as manifestações, Zanin determinou que os autos retornem imediatamente ao seu gabinete, “com urgência”, para a análise da liminar.

Anatel terá de apresentar impacto técnico e orçamentário
A determinação dirigida à Anatel vai além de uma manifestação jurídica sobre a ação. Zanin solicitou especificamente que a agência apresente “dados técnicos e orçamentários relacionados” aos pedidos formulados pelo PV e pela CNTE.

Esse material poderá subsidiar a avaliação do STF sobre as consequências da medida requerida, que alcançaria prestadoras que não são partes no processo.

A decisão não antecipa qual será o entendimento do ministro sobre a liminar nem estabelece, neste momento, qualquer obrigação adicional às operadoras. Também não define como eventual manutenção temporária do acesso deveria ser tecnicamente implementada pelas empresas ou financiada.

Esses são pontos sobre os quais a manifestação da Anatel poderá trazer informações adicionais ao processo.

Ação questiona modelo após esgotamento da franquia
A discussão levada ao Supremo é mais ampla que a medida emergencial relacionada às eleições.

PV e CNTE sustentam existir uma omissão da Anatel na regulação e fiscalização das ofertas de internet móvel que bloqueiam a navegação depois de consumida a franquia contratada, enquanto mantêm o acesso a aplicações patrocinadas.

No mérito da ADPF, as entidades pedem que o Supremo reconheça uma omissão inconstitucional, dê interpretação conforme a Constituição a resoluções da Anatel e determine à agência que regulamente a continuidade do acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados.

Portanto, embora a proximidade das eleições tenha levado Zanin a estabelecer prazo de apenas 48 horas para as manifestações, a ação pode resultar em discussão regulatória que ultrapassa o período eleitoral.

O documento do STF não especifica, nesta fase, qual modelo de continuidade do acesso seria adotado, eventual velocidade mínima, condições comerciais ou mecanismo de compensação às prestadoras. Esses pontos dependerão da análise do pedido e das informações que serão apresentadas ao Supremo.

Decisão ainda não impõe obrigação às operadoras
Zanin fundamentou a consulta prévia justamente no fato de que uma eventual decisão atingiria empresas de telecomunicações que não fazem parte diretamente da relação processual.

Por isso, a determinação de 24 de setembro não equivale a uma ordem para liberar a internet móvel. O ministro solicitou informações antes de decidir sobre a liminar.

A Anatel terá de se pronunciar sobre os pedidos e apresentar os dados técnicos e orçamentários solicitados. AGU e PGR também deverão se manifestar, enquanto TSE e CGI.br poderão participar dessa etapa.

Encerrado o prazo, os autos voltarão ao relator para decisão urgente sobre a medida liminar.

O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. O segundo turno, quando necessário para as disputas de presidente da República e governador, está marcado para 25 de outubro.

Confira íntegra da manifestação do ministro do STF, Cristiano Zanin.

Respostas das instituições, na íntegra:

ANATEL: A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não irá se manifestar no momento.

AGU: A AGU irá se manifestar nos autos dentro do prazo estabelecido pelo relator.

*Esta matéria foi editada para colocar as respostas das instituições demandas. Todas as respostas estão aqui reproduzidas, na íntegra.

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