Reforma tributária chega aos sistemas das teles com regras ainda em construção
A implementação da reforma tributária entra na fase operacional para as empresas de telecomunicações com uma combinação de prazos definidos e mecanismos que ainda precisam ser regulamentados ou desenvolvidos. A Receita Federal afirma que 2026 funcionará como período de testes e admite que nem todos os componentes do novo sistema estarão integralmente disponíveis em 1º de janeiro de 2027. Do lado das operadoras, a preocupação está em adaptar sistemas de faturamento e documentos fiscais a tempo de garantir a apuração dos tributos e a apropriação dos créditos.
As informações foram divulgadas durante o painel “A Implementação da Reforma Tributária nas Telecomunicações: governança, operação e conformidade tributária”, realizado nesta quinta-feira, 24, durante o Diálogos Conexis, em Brasília.
Participaram Wolney de Oliveira Cruz, auditor-fiscal da Receita Federal e integrante da Coordenação-Geral de Fiscalização; Antônio Alcoforado, auditor da Secretaria da Fazenda de Pernambuco cedido ao Comitê Gestor do IBS e integrante dos trabalhos de regulamentação; Leonardo Costa, gerente jurídico tributário da Claro; e Bruno Cavalcanti, diretor jurídico e tributário da Conexis, que moderou o debate.
O ponto de partida foi a constatação de que a reforma não será apenas uma mudança de alíquotas. Documentos fiscais, sistemas de pagamento, faturamento, cadastro de clientes e mecanismos de apuração terão de operar de forma integrada.
Na Receita, Wolney afirmou que a opção foi preservar a infraestrutura de documentos fiscais eletrônicos existente e adaptá-la ao IBS e à CBS, em vez de criar uma estrutura paralela. Mas a função desses documentos muda.
“Os documentos fiscais passam a ser um elemento central” da entrada de dados e da apuração dos novos tributos, afirmou. Segundo ele, a administração tributária busca fazer com que os dados “desde a entrada […] nasçam já mais conformes”.
NFCom passa a ser peça central da reforma
No setor de telecomunicações, essa função será exercida principalmente pela Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, a NFCom. Conforme Wolney, a obrigatoriedade relacionada à CBS começa em 1º de outubro.
A implantação, porém, terá tolerância inicial. Segundo o auditor, a ausência dos novos campos de CBS e IBS não provocará imediatamente a rejeição do documento. A data para essa validação obrigatória ainda será definida e poderá variar conforme o documento fiscal.
“A NFCom deixa de ser meramente um registro ali de faturamento para passar a ser um nó central, com muitas ramificações e integrações com distintos sistemas”, afirmou.
Para Leonardo Costa, essa centralidade transforma a implantação da NFCom em uma das principais preocupações operacionais da Claro. O executivo disse que o projeto já exigiu investimentos da ordem de R$ 500 milhões na companhia e que os gastos continuam.
“A implementação da NFCom em si foi e, no caso da Claro, ainda está sendo um desafio gigantesco, com investimentos astronômicos, na casa aí do meio bilhão de reais e crescendo”, afirmou.
Segundo Costa, a preocupação não se limita à emissão da nota. A apropriação dos créditos no novo IVA dependerá da comunicação correta entre os sistemas.
“Não há outra opção senão funcionar, porque você passa a ter um sistema de apuração e de apropriação de crédito que depende da interação de sistemas, depende da correta obrigação acessória”, disse.
Receita admite implementação gradual
Ao questionar a Receita sobre os ambientes de teste, Bruno Cavalcanti destacou a preocupação das operadoras com homologação da NFCom, totalizadores de IBS e CBS e integração entre sistemas.
Wolney reconheceu que o calendário atual é mais apertado do que o historicamente utilizado pela Receita. Segundo ele, em projetos anteriores era comum publicar notas técnicas e especificações com cerca de seis meses de antecedência.
“Nós estamos em um cenário que isso, em algumas situações, não tem sido possível”, afirmou.
Apesar disso, o auditor disse não ter conhecimento de problemas de capacidade no ambiente de homologação da NFCom. “Por ora, a gente entende que os ambientes estão adequados”, afirmou, ressalvando falar até onde tinha conhecimento sobre o assunto.
A Receita considera 2026 um período de testes. Conforme Wolney, o recolhimento fica dispensado quando cumpridas as obrigações acessórias previstas, e foram estabelecidos mecanismos de transição e conformidade.
“A ideia para o ano de 2026 é realmente a gente fazer testes, corrigir coisas. Esse é o espírito”, afirmou.
A implementação efetiva da CBS ocorre a partir de 2027, mas isso não significa que toda a infraestrutura estará pronta simultaneamente.
“Há lacunas, obviamente. Todo mundo que está acompanhando mais de perto esse processo sabe disso. Então haverá um plano de implementação gradual”, disse Wolney. Segundo ele, mecanismos como split payment e o recolhimento pelo adquirente — referido no painel pela sigla RAD — estão na agenda, embora possam não estar “100% estruturados” em 1º de janeiro.
Essa foi uma das principais respostas às dúvidas levantadas pelo setor: a virada de 2027 não representará necessariamente a entrada simultânea de todos os mecanismos tecnológicos previstos na reforma.
Pré-pago concentra divergências operacionais
A telefonia pré-paga apareceu como o ponto mais complexo da discussão. Bruno Cavalcanti questionou como conciliar fato gerador, emissão da NFCom, pagamento antecipado, recargas e ajustes posteriores.
Wolney explicou que, nos serviços continuados, a legislação considera o que ocorrer primeiro entre a exigibilidade da cobrança e o pagamento. Quando o pagamento antecede o fornecimento, será necessário registrar essa antecipação e posteriormente fazer os ajustes correspondentes ao serviço efetivamente prestado.
No pré-pago, porém, entra também o cashback. Uma recarga pode ser utilizada para finalidades diferentes, inclusive operações não elegíveis à devolução tributária.
A Receita analisa uma alternativa pela qual haveria tributação inicialmente e ajuste ao final do período. Wolney frisou que a discussão não está concluída.
“É uma ideia que está mais ou menos ganhando corpo, mas nada definido, nada batido o martelo”, afirmou.
Leonardo Costa concordou que a Lei Complementar 214 oferece base para uma solução infralegal, mas defendeu o modelo proposto pelas empresas.
“A solução é possível via regulamentação. É o que a gente está buscando”, afirmou. Para ele, a definição precisa preservar a operação do pré-pago e, ao mesmo tempo, assegurar o cashback.
Operadoras propõem cashback posterior à recarga
Na rodada final, Costa detalhou a proposta apresentada pelo setor. As empresas querem aproveitar mecanismos já existentes na NFCom para evitar a criação de um novo documento fiscal.
“Basicamente o que a gente está pedindo é que […] não se gere um novo documento fiscal”, afirmou. A proposta é utilizar, com as adaptações necessárias, notas de ajuste para determinar o valor efetivamente tributável e fornecer as informações necessárias ao cashback.
O executivo reconheceu que, para consumidores de baixa renda, o ideal seria receber a devolução imediatamente. Mas afirmou que a estrutura comercial do pré-pago dificulta esse desenho.
“O ideal [é que] o consumidor, principalmente de baixa renda, receba na hora. Acho que não tem muita dúvida disso”, disse.
O problema, segundo ele, é que a recarga frequentemente não é adquirida diretamente da operadora. Pode ser comprada por meio de bancos, farmácias e outros estabelecimentos.
“Por isso que, depois de muito quebrarmos a cabeça, a gente viu que a única proposta viável é realmente o cashback ser lá na frente, não porque a gente queira fazer dessa forma”, afirmou.
Nesse ponto existe uma convergência sobre o objetivo, mas ainda não sobre o desenho definitivo: governo, Comitê Gestor e operadoras defendem que o cashback funcione, enquanto o mecanismo operacional continua em discussão.
Alcoforado vê espaço para solução infralegal
Antônio Alcoforado avaliou que a legislação complementar já oferece instrumentos suficientes para resolver parte do problema do pré-pago. Ele fez, porém, uma ressalva institucional: suas manifestações no evento eram opiniões pessoais, porque normas do Comitê Gestor precisam passar pelo Conselho Superior, composto por representantes dos estados, Distrito Federal e municípios.
Alcoforado considera que alterar propriamente o momento do fato gerador exigiria lei. Mas entende que a LC 214 permite tratar o pagamento antecipado e realizar posteriormente o ajuste correspondente ao fornecimento.
“Eu penso que esse problema da antecipação do fato gerador pode ser resolvido, sim, por meio de atos infralegais, porque a própria lei complementar já contempla uma solução para o setor”, afirmou.
A interpretação converge com a posição apresentada por Costa quanto à possibilidade de regulamentação, embora a definição final dependa dos órgãos competentes.
Simplificação esbarra na transição federativa
Outro questionamento de Bruno Cavalcanti foi sobre o risco de multiplicação de documentos fiscais, justamente quando um dos objetivos da reforma é simplificar as obrigações.
Alcoforado reconheceu a preocupação. Para ele, criar um documento a cada evento de pagamento, fornecimento e ajuste poderia aumentar excessivamente a burocracia.
“Se fôssemos exigir emissões de documentos fiscais e começar a criar uma burocracia para tudo isso, praticamente iríamos inviabilizar a atividade econômica, e não é isso que nós queremos”, afirmou.
Mas acrescentou uma ressalva: “Uma coisa é simplificar, outra coisa é tornar […] as obrigações acessórias incipientes diante da necessidade de apurar a real carga tributária.”
A dificuldade decorre também da transição federativa. Até 2032, haverá convivência entre tributos antigos e novos, o que preserva obrigações relacionadas a estados e municípios.
“Até lá, realmente teremos uma manutenção da complexidade”, afirmou Alcoforado. Na avaliação dele, atos conjuntos entre Receita Federal e Comitê Gestor podem ser instrumentos para uniformizar obrigações acessórias.
Setor pede uma NFCom mais abrangente
A Claro também defende que serviços de valor adicionado sejam incluídos na NFCom. Costa argumentou que a medida daria visibilidade às administrações tributárias e ajudaria a evitar a manutenção de diferentes fluxos de faturamento dentro de uma mesma operadora.
Segundo ele, a empresa trabalha atualmente com diversos sistemas de faturamento, o que amplia a complexidade da adaptação.
“A NFCom já vai dar essa transparência em relação aos municípios”, afirmou. Para Costa, aproveitar o documento para reunir essas informações é uma das definições relevantes para que as operadoras iniciem o novo sistema sem criar estruturas adicionais.
Apesar das diferenças sobre como chegar ao novo modelo, os painelistas convergiram em um ponto: a simplificação pretendida pela reforma dependerá da integração entre documentos fiscais, sistemas empresariais, Receita Federal e Comitê Gestor.
O desafio imediato está no calendário. As operadoras precisam adaptar estruturas que processam milhões de documentos e transações enquanto normas e componentes tecnológicos ainda são concluídos. A Receita, por sua vez, assume 2026 como período de testes e indica uma implantação gradual a partir de 2027, enquanto o setor cobra que as definições necessárias para pré-pago, cashback, NFCom e apropriação de créditos sejam tomadas antes de os novos tributos entrarem efetivamente em operação.
