Anatel nega recurso da Oi em disputa sobre conexão de 295 escolas
O Conselho Diretor da Anatel negou, por unanimidade, um recurso da Oi que buscava suspender a abertura de um processo de apuração de descumprimento de obrigações do Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE). A disputa envolve uma lista de 295 escolas que a agência considerava de atendimento obrigatório pela operadora em 2025. A decisão foi tomada em 3 de setembro e formalizada na quinta-feira, 17.
O caso começou em um procedimento aberto em dezembro de 2024 para acompanhar as obrigações da empresa no PBLE em 2025. Em 26 de junho daquele ano, a Anatel notificou a Oi sobre 295 escolas novas, ainda sem instalação pela prestadora, incluídas em uma lista do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) baseada no Censo Escolar de 2024. Em resposta apresentada em julho, a operadora contestou a cobrança e os prazos de atendimento.
A obrigação da Oi tem origem nos compromissos antigos, firmados com a Anatel em 2008, quando foi criado o PBLE, que era um programa que previa a instalação de um acesso de 1 Mbps em escolas públicas. Pelo programa, as então concessionárias de telefonia fixa assumiram, por meio de aditivos às suas autorizações de banda larga, o dever de fornecer Internet gratuita às escolas públicas urbanas de ensino fundamental e médio em suas áreas de atuação até dezembro de 2025.
O programa PBLE foi pouco efetivo pela capacidade limitada de conexão à época, em geral atendida por um modem ADSL, o que serviu basicamente para a digitalização de algumas funções administrativas, como acesso a e-mail da secretaria. Não houve avanços significativos, a partir deste programa, para questões de aplicações pedagógicas, tanto é que, em 2021, o governo voltou a implementar um programa de conectividade em escolas, daí sim dimensionado para fins pedagógicos.
Decisão da Anatel
De acordo com a análise do relator do caso, o conselheiro Edson Holanda, a Oi argumentou que o procedimento habitual previa revisão da lista e planejamento para atendimento no ano seguinte. Ou seja, em 2026, quando sua obrigação no PBLE já teria terminado. A empresa também apontou possíveis erros na relação e, nos recursos, pediu uma verificação para excluir escolas contempladas por outras políticas públicas ou compromissos de investimento, invocando as condições de seu Termo Único de Autorização.
A área técnica da Anatel, porém, identificou descumprimentos e notificou novamente a Oi em dezembro de 2025 para apresentar esclarecimentos e comprovar o atendimento. No entanto, a empresa não respondeu no prazo concedido, pois estava em estágio pré-falimentar e, obviamente, esse tipo de pendÊncia regulatório deixou de ser prioridade da administração judicial. Por conta disso, em janeiro deste ano a agência determinou o encerramento do acompanhamento e a abertura do processo de apuração. A justificativa foi a “inexistência de prazo viável para eventual regularização das escolas por meio de medida reparatória”, considerando o encerramento da obrigação do PBLE em 31 de dezembro de 2025.
Oi
A Oi recorreu para reabrir o acompanhamento e suspender a instauração do processo de apuração até a conclusão da verificação sobre as escolas. Após a área técnica não admitir o primeiro recurso, a operadora levou o caso ao Conselho Diretor, sustentando que contestava o arquivamento prematuro do acompanhamento. O colegiado entendeu que os pedidos também buscavam impedir a abertura do processo sancionador, medida contra a qual o regimento da Anatel não permite recurso administrativo.
Com a decisão, permanece a determinação de apurar os possíveis descumprimentos. A discussão sobre quais escolas efetivamente integravam a obrigação da Oi deverá ocorrer nesse processo, com direito de defesa. Vale ressaltar que o julgamento não aplicou multa nem definiu de forma definitiva a responsabilidade da empresa pelo atendimento de cada escola da lista.
