Domingo, 25 de Outubro de 2026

Anatel não identificou riscos relevantes às eleições em serviços prestados pela Oi Soluções

A Anatel não identificou junto aos Tribunais Regionais Eleitorais nenhum risco significativo às eleições por conta de eventuais contratos com a Oi Soluções, que agora está em situação falimentar. Há algumas semanas corre a informação de que, principalmente os Estados do Mato Grosso e Rio de Janeiro, teriam situações mais preocupantes por conta de contratos operacionais entre os TREs locais e a operadora. A agência procurou todos os tribunais eleitorais justamente para mapear este risco, e segundo apurou este noticiário, não viu riscos iminentes: “Conversamos com todos os TREs. Esses dois (MT e RJ) são os que dependiam mais da Oi, estamos acompanhando e, por enquanto, consideramos baixo o risco”, diz uma fonte da Anatel.

Acontece que nesta quinta, 17, a Juiza Simone Chevrand, revelou em despacho que houve um pedido da União requerendo a manutenção dos serviços para os tribunais eleitorais. A juiza determinou a manifestação da administração da Oi e do Ministério Público em 72 horas, mas aproveitou a oportunidade para criticar o governo. Segundo apurou este noticiário, contudo, este pedido não partiu da Anatel.

Diz a juiza: “Em breve síntese, (o pedido da União) expõe o comprometimento das eleições, em virtude desuposto inadimplemento da Massa Falida, no que tange aos serviços por ela ainda prestados. DESPACHO: Manter ininterruptos os serviços prestados pelos contratos detidos pela Oi sempre foi uma grande preocupação deste Juízo. Basta simples leitura das decisões exaradas nestes autos e no incidente de transiçãode serviços públicos – criado para este fim – para chegar a tal conclusão. Outrossim, a União vem sendo intimada pessoalmente dos atos praticados no âmbito deste processo há mais de um ano, inclusive acerca da decisão que designou a audiência para alienação da UPI Oi Soluções – objeto da agora manifestada apreensão – e cuja ausência para o ato caracterizou-se (vide fls. 136.768 e 139.075). O que se viu no decorrer dos autos, contudo, foi a postura inerte do ente público. Agora, porém, vem trazer pedido de urgência buscando garantir conectividade necessária à realização das eleições na iminência de ocorrerem. Sopesadas essas questões, digam a AJ conjunta e o MP, no prazo simultâneo de 72 (setenta e duas) horas corridas. Então, voltem para análise do requerido”.

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