Sábado, 24 de Outubro de 2026

CGI.br propõe responsabilização gradual de redes sociais por conteúdo de terceiros

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) propõe um modelo gradual de responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por terceiros. A recomendação faz parte de um conjunto de 46 diretrizes lançadas nesta quinta-feira, 17, para orientar debates e futuras regras sobre plataformas digitais no País. O documento divide as propostas em seis eixos, entre eles transparência, concorrência, direitos humanos e responsabilidade. O documento completo está disponível aqui.

“A responsabilização de redes sociais por conteúdos de terceiros deve ser proporcional ao tipo do conteúdo e à sua gravidade”, aponta o CGI.br. O regime seria aplicado a plataformas com funcionalidades de alta interferência na circulação, como sistemas de impulsionamento e recomendação baseados em perfilamento.

Nos casos de crimes contra a honra ou quando houver dúvida razoável sobre a ilicitude de uma publicação, a responsabilização civil ocorreria após o descumprimento de ordem judicial. Para crimes graves, porém, ela poderia ocorrer independentemente de ordem judicial ou notificação quando houver risco sistêmico e falta de medidas adequadas de prevenção. O texto ressalva que a plataforma não deve responder “pela existência de conteúdo ilícito grave de forma isolada”.

Peso econômico
O tratamento também muda quando há participação econômica da plataforma. Para anúncios e conteúdos impulsionados, o CGI.br propõe responsabilização pelos danos independentemente de ordem judicial. Já para conteúdos de terceiros monetizados, recomenda um “regime diferenciado e gradativo de responsabilização”, sob o argumento de que a monetização integra a lógica de incentivo à produção de conteúdo.

Marco Civil da Internet
Hoje, a responsabilização já vai além da regra original do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O STF declarou o dispositivo parcialmente inconstitucional e definiu hipóteses em que plataformas podem responder após notificação, além de regras específicas para crimes graves, anúncios e impulsionamentos pagos.

A exigência de ordem judicial continua em determinadas situações, como mensagens privadas e serviços sem interferência sobre o fluxo de conteúdo. O Decreto 12.975/2026 também criou deveres de prevenção, transparência e tratamento de denúncias.

Diretrizes do CGI.br
As diretrizes do comitê também defendem que usuários possam utilizar redes sociais sem recomendações baseadas em perfilamento. O documento prevê a “possibilidade de desativação de qualquer curadoria e recomendação de conteúdo direcionada a partir do perfilamento feito com base nos dados pessoais de usuários”. Entre as alternativas estão feeds cronológicos e critérios definidos pelo próprio usuário.

O CGI.br também propõe ampliar a transparência sobre os sistemas de recomendação. “Os usuários têm o direito de conhecer por quê e como os conteúdos lhes são direcionados”, argumenta o comitê. Segundo o documento, as plataformas deveriam explicar os critérios utilizados pelos algoritmos e como as configurações escolhidas pelo usuário alteram o conteúdo exibido.

Na área concorrencial, o texto admite restringir práticas de autopreferência por plataformas consideradas de relevância sistêmica. Entre os exemplos está o “ranqueamento artificial para dar destaque ao próprio produto ou serviço”. Também são previstas medidas de compartilhamento de dados e interoperabilidade para estimular competição e ampliar a possibilidade de escolha dos usuários.

Em casos reiterados de abuso de poder de mercado e prejuízo aos consumidores, o CGI.br admite, como medida de última instância, “a separação contábil, funcional ou estrutural” de atividades dos grupos empresariais.

Já as demais diretrizes incluem rotulagem de conteúdos gerados ou alterados por inteligência artificial, transparência na moderação, regras para publicidade, compensação por conteúdo jornalístico e uma regulação assimétrica conforme o porte e a atuação das plataformas.

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