CGI.br propõe regulação assimétrica para plataformas de redes sociais
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) propõe a adoção de uma regulação assimétrica para plataformas de redes sociais, com obrigações proporcionais ao porte, à relevância sistêmica e ao impacto de cada serviço. A proposta integra um conjunto de 46 diretrizes para orientar o debate e a formulação de regras para o setor no país.
Pelo modelo sugerido, número de usuários e faturamento poderiam servir de base para diferenciar o nível de exigência regulatória. A análise também poderia considerar fatores qualitativos, como poder político, influência significativa sobre o discurso público e atuação voltada a públicos vulneráveis, entre eles crianças e adolescentes.
As diretrizes estão organizadas em seis eixos: soberania, transparência, economia e concorrência, direitos humanos, prevenção e responsabilidade e governança.
Obrigações maiores para plataformas de relevância sistêmica
Na área concorrencial, plataformas classificadas como de relevância sistêmica estariam sujeitas a medidas específicas.
Entre elas estão limites à autopreferência, prática pela qual uma plataforma favorece produtos ou serviços do próprio grupo econômico em detrimento de concorrentes.
A autoridade de defesa da concorrência também poderia exigir o compartilhamento de dados com competidores, usuários profissionais ou empresariais e o poder público, quando a medida fosse considerada necessária para promover competição e liberdade de escolha.
Em casos de abuso reiterado de poder de mercado e prejuízo aos consumidores, poderiam ser aplicadas medidas de separação contábil, funcional ou estrutural. As duas últimas aparecem como instrumentos de última instância e poderiam atingir unidades de curadoria, sistemas de recomendação de publicidade e marketplaces integrados.
Os critérios para análise prévia de fusões e aquisições envolvendo plataformas também seriam atualizados para incorporar características dos mercados digitais, como número de usuários e disponibilidade de tecnologias inovadoras e emergentes.
Algoritmos e moderação entram no foco regulatório
As plataformas teriam de ampliar a transparência sobre recomendação algorítmica e moderação de conteúdo.
A proposta prevê divulgação dos critérios usados para recomendar conteúdos e de como elementos como localização, idade, gênero e interações anteriores influenciam a curadoria exibida aos usuários.
Também haveria exigências de transparência sobre a composição das equipes de moderação no Brasil e sobre a capacidade dos sistemas automatizados de compreender a língua portuguesa e o contexto nacional.
Os usuários poderiam ainda escolher formas de recomendação que não dependam de perfilamento comportamental. Entre as alternativas estão feeds cronológicos ou organizados por assuntos de interesse e contas seguidas.
Outro ponto é a rotulagem de conteúdo sintético, entendido como aquele gerado ou significativamente alterado por inteligência artificial. A identificação não deveria depender exclusivamente da autodeclaração de quem produziu o conteúdo, e os usuários teriam direito de contestar a classificação.
Responsabilidade varia conforme o tipo de conteúdo
As diretrizes estabelecem regimes distintos de responsabilização conforme a natureza do conteúdo e o grau de interferência da plataforma em sua circulação.
Para conteúdos de terceiros, a responsabilização consideraria gravidade, tipo de conteúdo e risco sistêmico associado ao desenho e ao funcionamento da plataforma. Nos casos de crimes contra a honra ou de dúvida razoável sobre a ilicitude, a responsabilidade civil dependeria do descumprimento de ordem judicial.
Já para anúncios e conteúdos impulsionados, a abordagem seria mais rigorosa. As plataformas poderiam responder pelos danos causados independentemente de ordem judicial, sob a presunção de que possuem conhecimento sobre o conteúdo contratado.
Conteúdos de terceiros monetizados também teriam regime próprio e gradativo de responsabilização, considerando que a monetização integra a estrutura de incentivos mantida pelas próprias plataformas.
Jornalismo também entra nas diretrizes
A relação entre plataformas e conteúdo jornalístico aparece como um dos pontos específicos da proposta. As plataformas deveriam dar transparência aos critérios de distribuição e visibilidade de conteúdos jornalísticos, além de fornecer métricas de audiência e informações sobre parcerias com veículos.
A proposta prevê ainda compensação justa e transparente pelo uso de conteúdos jornalísticos nas redes sociais, além de medidas para favorecer a circulação de jornalismo de interesse público.
A definição de conteúdo jornalístico e os modelos de compensação deveriam resultar de debate amplo, com participação de empresas, jornalistas e entidades representativas do setor.
Dados, soberania e governança
No eixo de soberania, plataformas estrangeiras que ofereçam serviços ao público brasileiro deveriam manter representação legal ou escritório no país.
Também está prevista a obrigação de garantir acesso a dados pessoais de cidadãos brasileiros armazenados no exterior mediante ordem judicial ou administrativa válida perante a jurisdição nacional.
Em situações específicas, a regulação poderia determinar a permanência exclusiva ou duplicada, em território brasileiro, de determinados dados sensíveis ou de informações cujo tratamento decorra de obrigação legal.
As diretrizes também defendem portabilidade de dados em formato aberto, interoperabilidade entre serviços e adoção de protocolos não proprietários.
Na governança, a proposta é que órgãos públicos e entidades independentes atuem de forma coordenada, reduzindo sobreposições de competência. A formulação e a implementação da regulação também deveriam contar com participação multissetorial de governo, setor privado, sociedade civil, comunidade técnica, academia e usuários.
