Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026

TCU vê demora de Aneel e Anatel em solucionar compartilhamento dos postes

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que a demora na atualização das regras de compartilhamento de postes amplia a insegurança jurídica, eleva os custos dos pequenos provedores de internet e pode inviabilizar suas operações. Em decisão unânime de hoje, 16 de setembro, o plenário recomendou à Anatel que, em conjunto com a Aneel, acelere a revisão da regulamentação, com cronograma, critérios de precificação e medidas de transição.

As conclusões integram o Acórdão 2553/2026, relatado pelo ministro Antonio Anastasia, que examinou as barreiras do chamado Custo Brasil para as prestadoras de pequeno porte (PPPs). Na avaliação da auditoria, a falta de harmonização entre as agências mantém conflitos sobre o acesso à infraestrutura e compromete a previsibilidade necessária aos investimentos.

Divergências prolongam revisão
O relatório reconstitui os impasses na revisão da Resolução Conjunta Aneel/Anatel 4/2014. A Anatel concluiu sua deliberação em novembro de 2023, com uma proposta de atualização das condições de uso, regularização e exploração econômica dos pontos de fixação.

Em julho de 2024, porém, recebeu a decisão da Aneel de arquivar o processo e reiniciar as discussões. Em dezembro de 2025, a agência de energia aprovou uma versão diferente daquela apreciada pela Anatel, prolongando a indefinição normativa.

Outra divergência envolveu a obrigatoriedade de as distribuidoras cederem a uma pessoa jurídica distinta o espaço destinado às telecomunicações. Conforme o documento, a Advocacia-Geral da União se manifestou em maio de 2026 pela obrigatoriedade da cessão.

Mesmo após a solução dessa controvérsia jurídica, a regulamentação conjunta permanecia pendente, registra o voto. Para a unidade técnica, a demora favorece a judicialização das cobranças e aumenta os custos dos provedores.

Preços sem critérios uniformes
A auditoria também critica a ausência de parâmetros precisos para a formação dos preços cobrados pelas distribuidoras. Segundo o TCU, essa lacuna favorece práticas potencialmente discriminatórias e pode comprometer a concorrência e a expansão da conectividade em localidades de menor atratividade econômica.

Dados preliminares de uma coleta da Anatel, reproduzidos no relatório, mostram a dispersão dos valores. Até 24 de março de 2026, 2.557 prestadoras haviam informado mais de 3.500 contratos, com preço médio de R$ 8,61 por ponto de fixação e valores entre R$ 1,35 e R$ 38,13. Naquele estágio, as informações ainda estavam pendentes de auditoria.

Na pesquisa conduzida pelo próprio TCU em março, que recebeu 216 respostas, 83% dos participantes declararam pagar pelo uso dos postes acima do preço de referência. As associações entrevistadas também relataram que pequenos provedores enfrentam dificuldades para arcar com disputas judiciais sobre essas cobranças.

O documento cita ainda a representação aprovada pela Anatel ao Cade contra a Neoenergia Distribuição Brasília, por indícios de discriminação de preços. Conforme os elementos reunidos pela agência e reproduzidos na auditoria, a variação das cobranças não apresentava justificativas econômicas objetivas.

Cronograma, preços e transição
Para enfrentar os problemas, o TCU recomendou à Anatel uma atuação conjunta com a Aneel para concluir a revisão da resolução, estabelecendo cronograma e marcos temporais para as atividades relevantes.

A primeira frente é a definição de uma metodologia de cálculo e de um preço de referência que considerem os diferentes perfis de localização dos postes, incluindo áreas rurais e urbanas. A recomendação busca responder à falta de critérios de precificação identificada na fiscalização.

O acórdão também prevê a definição de procedimentos de conciliação para situações de divergência de entendimento e de interesses entre as entidades. Outra medida recomendada é a adoção de mecanismos que estimulem uma competição justa entre os interessados no uso da infraestrutura.

Por fim, o tribunal propõe um regime de transição que assegure segurança jurídica às operadoras até a publicação da nova norma. A deliberação atribui às agências a construção desse cronograma e autoriza o monitoramento das recomendações pelo TCU.

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