Sábado, 24 de Outubro de 2026

TCU aprova renovação de frequências da Vivo, mas aponta falhas

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira, 16 de setembro, que não há impedimentos à primeira prorrogação das autorizações de uso de radiofrequências da Telefônica Brasil, dona da Vivo, nas faixas de 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz. A decisão acompanha o voto do relator, ministro Odair Cunha, que apontou falhas regulatórias e procedimentais, mas considerou que elas não invalidam o direito à renovação no caso analisado.

O julgamento ocorreu no processo 007.650/2023-0, que acompanha os procedimentos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) relativos à prorrogação das autorizações para prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP). O cadastro do processo identifica as bandas E, F, H, I e M e faz referência à operação Garliava–Oi.

A corte considerou atendidos os requisitos da Instrução Normativa 81/2018 e não identificou óbices que afetem o Acórdão 374/2022 da Anatel, referente à primeira prorrogação dos termos de autorização da empresa.

Críticas à metodologia da Anatel
No voto, o relator apontou a inadequação da metodologia utilizada pela agência para avaliar o uso racional do espectro e o cometimento de infrações reiteradas pela autorizatária. O entendimento acolhido pelo plenário foi de que essas falhas devem ser corrigidas pela Anatel para os processos futuros.

“Apesar da inadequação da metodologia da Anatel para avaliar o uso racional do espectro, e o cometimento de infrações reiteradas pela autorizatária, as falhas identificadas são de natureza procedimental e regulatória”, afirmou o relator.

A avaliação foi acompanhada da ressalva de que os problemas não afastam, neste caso concreto, o direito da operadora à prorrogação. O voto fundamentou essa posição no princípio da continuidade do serviço público e na necessidade de evitar prejuízos diretos aos usuários.

Claro, TIM e Algar também tiveram frequências prorrogadas
Odair Cunha observou que o tribunal examina diversos processos semelhantes, envolvendo outras empresas autorizadas, e que parte deles já foi julgada. Nas deliberações mencionadas, a corte também considerou cumpridos os requisitos da instrução normativa, sem identificar impedimentos aos atos da Anatel que autorizaram as respectivas renovações.

Em 11 de fevereiro deste ano, o TCU validou a primeira prorrogação das faixas de 800 MHz, 900 MHz e 1.800 MHz da Claro. As autorizações de 900 MHz e 1.800 MHz foram estendidas até dezembro de 2032. Na mesma decisão, o tribunal determinou que a Anatel editasse, em até 180 dias, norma com critérios objetivos para avaliar o uso eficiente do espectro, após identificar falhas na metodologia da agência.

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