Sexta-feira, 23 de Outubro de 2026

Teles conseguem decisão que pode mudar resultado do leilão de 700 MHz

Uma nova decisão da Justiça pode ter desdobramentos relevantes para os resultados do leilão da faixa de 700 MHz realizado em maio deste ano. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) julgou nesta quarta, 16 o mérito dos agravos interpostos pela Unifique e pelo consórcio Amazônia 5G contra uma primeira decisão favorável ao Mandado de Segurança movido pela Acel (associação que representa as operadoras de celular TIM, Claro e Vivo). Na ocasião, a Acel questionava a transferência das outorgas de 3,5 GHz da Ligga/Sercomtel para a Unifique e Amazônia 5G. Foi esta transferência de outorgas que, na prática, viabilizou a participação das duas empresas na primeira rodada do certame da faixa de 700 MHz, com a preferência de compra assegurada aos detentores da faixa de 3,5 GHz. Ou seja, a Acel não questionava as regras do edital de 700 MHz em si, mas sim a participação de duas empresas, que teriam prioridade nos lotes para São Paulo e Norte do País por terem adquirido a Ligga.

Inicialmente, a Justiça havia dado razão à Acel e impedido a transferência de outorgas da Ligga, mas na véspera do leilão Unifique e Amazônia 5G conseguiram suspender cautelarmente a decisão e participaram da licitação na condição preferencial para a primeira rodada. Esta cautelar é que caiu hoje.

A decisão do TRF desta quarta, cujo acórdão ainda não foi publicado, negou os agravos e restabeleceu a primeira decisão da Justiça favorável à Acel, entendendo que as transferência de outorgas da Ligga não poderia ter sido autorizada pela Anatel à luz das regras do edital de 3,5 GHz, que proibia a transferência a terceiros enquanto não houvesse o cumprimentos das obrigações.

Segundo apurou este noticiário, tanto a Unifique e Amazônia 5G quanto a Anatel ainda aguardam a publicação do acórdão para definir as estratégias, mas o entendimento é que há recursos possíveis.

Importante destacar que, apesar da Unifique e da Amazônia 5G terem participado do leilão de 700 MHz e tido suas propostas vencedoras adjudicadas e termos de autorização assinados, a própria Comissão de LIcitação, por determinação da Justiça, guardou os envelopes dos demais proponentes, justamente porque o assunto estava sub-júdice.

Segundo fontes próximas à Acel, nesse cenário, “com o julgamento realizado hoje, a Anatel será intimada da anulação da transferência, bem como da necessidade de realização das rodadas subsequentes nas faixas arrematadas pela Amazônia 5G e Unifique”. Fontes próximas às operadoras regionais, por outro lado, dizem que é importante aguardar a publicação do acórdão para conhecer o detalhe do entendimento do TRF, e que existem vários caminhos possíveis de recurso ainda.

Vale lembrar que não houve propostas para a segunda rodada do leilão de 700 MHz, cuja preferência era para provedores regionais, mas sem espectro de 3,5 GHz. Apenas na terceira rodada é que as operadoras nacionais poderiam participar, e as três (TIM, Claro e Vivo) de fato apresentaram propostas. Logo, se a Unifique, Amazônia 5G e Anatel não conseguirem reverter a decisão do TRF 1, os lotes correspondentes aos estados de São Paulo e Norte do país podem ir para alguma das grandes operadoras.

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