Sexta-feira, 23 de Outubro de 2026

Anatel prorroga autorização de D2D da Vivo até 2029

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prorrogou até 22 de abril de 2029 a autorização da Telefônica Brasil, dona da Vivo, para realizar operações de conexão direta entre celulares e satélites, tecnologia conhecida como Direct-to-Device (D2D). Publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 16 de setembro, o Ato nº 11.334 permite atividades em todo o território nacional, com possibilidade de exploração comercial nas condições do ambiente regulatório experimental.

A medida altera a autorização concedida em julho, que previa operações entre 19 de julho e 22 de outubro de 2026. A extensão implementa, para a operadora, a decisão tomada pelo Conselho Diretor em agosto de ampliar a vigência do projeto-piloto de D2D.

Como apurou o Tele.Síntese em julho, a Vivo está em tratativas com a SpaceX para oferecer conectividade direta entre celulares e os satélites da empresa responsável pela Starlink no Brasil. As companhias não comentam o assunto, no entanto. No mesmo mês, a SpaceX informou ao regulador norte-americano, a FCC, que havia obtido as autorizações necessárias para iniciar comunicações com dispositivos no país. A empresa pediu sigilo sobre a identidade da operadora parceira, as frequências e as áreas atendidas.

Extensão atende a pedido da Telefônica
A prorrogação do sandbox até 2029 foi aprovada após solicitação apresentada pela Telefônica em junho. A empresa argumentou que o prazo restante do ambiente experimental era insuficiente para a realização de testes representativos. À época da análise, era a única participante do projeto.

A decisão de agosto permitiu estender as autorizações existentes sem exigir novos requerimentos e admitiu testes comerciais sem limite de estações móveis. Coube à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação executar as alterações.

O ato publicado nesta quarta mantém as frequências de operação de 2.567,5 MHz e 2.687,5 MHz, com largura de faixa de 5 MHz por frequência e potência máxima de transmissão de 100 W.

A autorização está associada ao Serviço Limitado Privado (SLP) e permite aproveitar o licenciamento prévio de estações móveis no Serviço Móvel Pessoal (SMP). A operação ocorre em caráter secundário, sem direito à proteção contra interferências prejudiciais. Caso provoque interferência em sistemas de comunicação já autorizados, a transmissão deverá ser interrompida imediatamente.

Durante o experimento, a Telefônica deverá fornecer informações e documentos à Anatel, colaborar com o acompanhamento das atividades e comunicar interferências ou riscos identificados. Ao término da autorização, deverá apresentar os relatórios dos experimentos realizados.

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