Sexta-feira, 23 de Outubro de 2026

STF invalida cobrança adicional de ICMS sobre telecom em Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma cobrança de alíquota adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações no estado de Mato Grosso. A decisão, unânime, ocorreu em sessão virtual, em julgamento realizado entre os dias 4 e 14 de setembro.

Em Mato Grosso, uma taxa adicional de 2% de ICMS sobre telecom era destinada ao fundo estadual de combate à pobreza. A cobrança era questionada por associações de operadoras e foi julgada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7815, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Em seu voto, a relatora destacou que a Lei Complementar (LC) 194/2022 contemplou os serviços de telecomunicações no rol de bens e serviços essenciais e indispensáveis. Desse modo, não podem ser tratados como supérfluos. Consequentemente, não ficam suscetíveis à majoração do imposto estadual.

Neste caso, a ministra entendeu que as normas do Mato Grosso, por serem editadas antes da LC 194, seguem constitucionais para fins de arrecadação de recursos ao fundo de combate à pobreza. Contudo, tiveram a eficácia suspensa sobre serviços de telecom, por serem considerados essenciais.

Em linhas gerais, o parecer da magistrada foi acompanhado pelos demais ministros da Suprema Corte. A decisão segue entendimento semelhante observado em julgamentos sobre adicional de ICMS cobrados em estados como Rio de Janeiro, Paraíba, Alagoas e Sergipe.

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