Sábado, 24 de Outubro de 2026

Governo sanciona Redata com benefícios para data centers

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 15, a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata). O texto havia sido aprovado no Senado no início deste mês, após ser apreciado pela Câmara dos Deputados em fevereiro.

A nova lei, em linhas gerais, estabelece um regime tributário especial para operações de data centers no País, incluindo benefício fiscal para importação de equipamentos. A intenção do programa é tornar o Brasil mais atrativo para projetos de infraestrutura digital, facilitando a implantação de centros de dados no território nacional.

A lei isenta as alíquotas de impostos federais (Imposto de Importação, PIS/Cofins, IPI) para data centers, desde que as empresas adotem critérios de sustentabilidade em suas operações, como o uso de energia a partir de fontes renováveis ou de baixa emissão de carbono.

Entre outros pontos, o texto também estabelece que os provedores de serviços de data centers aderentes ao Redata devem direcionar ao mercado interno pelo menos 10% da sua atividade de processamento de dados.

A legislação tem um impacto fiscal estimado de R$ 7,25 bilhões em três anos. Segundo o parecer aprovado no Senado, R$ 5,2 bilhões já devem ser sentidos ainda em 2026. Para entrar em pleno funcionamento, o Redata ainda depende de regulamentação.

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