Sábado, 24 de Outubro de 2026

Postes em disputa: agências e Câmara avançam por caminhos distintos

Por Rogerio Moreira Lima* – A disputa pelos postes voltou ao centro da agenda regulatória brasileira. De um lado, ANEEL e ANATEL retomam a atualização das regras do compartilhamento da infraestrutura entre os setores de energia elétrica e telecomunicações. De outro, o Congresso Nacional avança com o Projeto de Lei nº 3.220/2019, aprovado pelo Senado e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. São dois movimentos distintos, mas direcionados ao mesmo problema: como organizar, regular, fiscalizar e tornar mais eficiente uma infraestrutura essencial para a conectividade brasileira.

A questão deixou de ser apenas uma discussão sobre cabos, postes e preços. A infraestrutura das redes de distribuição de energia elétrica passou a sustentar fibras ópticas, cabos, equipamentos de telecomunicações, iluminação pública e diversas soluções digitais. Sua gestão interfere diretamente na expansão da banda larga, na implantação do 5G, na continuidade dos serviços e na segurança dos trabalhadores.

Nesse contexto, ganha destaque a atuação do diretor-geral da ANEEL, Eng. Eletric. Sandoval de Araújo Feitosa Neto, que determinou a retomada da análise da regulamentação pelas áreas técnicas, com elaboração de nota técnica complementar e posterior submissão à Diretoria Colegiada. Em 24 de agosto de 2026, o processo foi distribuído ao diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, que passou a ser o relator. A orientação é utilizar como ponto de partida a minuta de resolução conjunta aprovada pela ANATEL em 2023.

A retomada ocorre após o Parecer nº 00004/2026/CONUNI/CGU/AGU, aprovado pelo Advogado-Geral da União, interpretar o art. 16 do Decreto nº 12.068/2024 como estabelecendo a obrigatoriedade da cessão da exploração comercial da infraestrutura compartilhável a uma pessoa jurídica distinta. O Decreto é claro ao determinar que as concessionárias de distribuição de energia elétrica “deverão ceder a pessoa jurídica distinta” o espaço da infraestrutura, as faixas de ocupação e os pontos de fixação destinados ao compartilhamento com as telecomunicações. A cessão deve ser onerosa e orientada a custos, e a exploração comercial será disciplinada por regulamentação conjunta da ANEEL e da ANATEL.

É importante, porém, não confundir esse modelo com o proposto pelo PL nº 3.220/2019. O Decreto nº 12.068/2024 estabelece a cessão a uma pessoa jurídica distinta como modelo de gestão. Já o PL não determina essa cessão como regra geral. Seu art. 8º prevê que a ANEEL poderá determinar a cessão da exploração comercial quando houver desempenho inadequado da distribuidora na gestão da infraestrutura compartilhável. Essa diferença é juridicamente relevante.

O PL nº 3.220/2019 também busca elevar determinadas regras ao nível legal, alterando a Lei Geral de Telecomunicações, Lei nº 9.472/1997. Entre as mudanças, atribui à ANATEL competência para fiscalizar a ocupação da infraestrutura aérea compartilhada e estabelecer parâmetros técnicos e operacionais complementares aos definidos pela ANEEL, com o objetivo de garantir isonomia de acesso e fomentar a concorrência.

Isso não transforma a ANATEL em reguladora exclusiva dos postes. O projeto preserva uma divisão de competências: à ANEEL caberão parâmetros econômicos, operacionais e de segurança relativos à infraestrutura de distribuição de energia elétrica, enquanto a ANATEL estabelecerá parâmetros complementares, garantirá a isonomia de acesso e fomentará a concorrência.

O projeto também trata da regularização da ocupação, do combate à ocupação clandestina e da fiscalização, inclusive prevendo consequências mais severas para ocupações realizadas sem contrato e em desconformidade com a regulamentação.

O PL chegou à Câmara em 16 de abril de 2026 e atualmente está pronto para pauta no Plenário, aguardando despacho do presidente da Câmara. O regime de urgência foi aprovado em maio, e o deputado Juscelino Filho foi designado relator.

Esse movimento legislativo ocorre enquanto ANEEL e ANATEL avançam na atualização da Resolução Conjunta nº 4/2014. Mais de uma década depois dessa regulamentação, permanecem problemas como ocupações irregulares, dificuldades de regularização, conflitos entre agentes, limitações de fiscalização e dúvidas sobre responsabilidades.

Mas a discussão sobre postes não começou agora. Em 2021, o CONFEA aprovou a Decisão Plenária nº PL-1744/2021, determinando ações nacionais de fiscalização dos provedores de internet. A decisão considerou o crescimento do setor, a necessidade de verificar responsabilidades profissionais e os acidentes envolvendo provedores, inclusive com vítimas fatais e empresas sem registro ou responsável técnico.

Em 2023, essa agenda avançou com a criação do GT-5G do CONFEA, coordenado pelo Eng. Eletric. Jorge Luiz Bitencourt da Rocha, tendo como coordenador adjunto o Eng. Eletric. Genilson Pavão Almeida e como especialistas os Engenheiros Eletricistas Marcius Butti Vitale, Rogerio Moreira Lima Silva e Leonardo Henrique Gonsioroski Furtado da Silva. O grupo teve entre seus objetivos produzir relatório técnico sobre o SMP e o 5G, propor diretrizes de fiscalização aos CREAs e contribuir com a ANATEL no aperfeiçoamento da regulamentação.

O GT-5G também tratou diretamente de infraestrutura compartilhada, considerando sua importância para a implantação do 5G, uma vez que os gNodeBs dependem de conectividade de transporte, incluindo backhaul, que pode utilizar redes compartilhadas. O grupo também tratou de fiscalização preventiva integrada e segurança do trabalho, reforçando a necessidade de cooperação entre CONFEA, CREAs, ANATEL, empresas e demais instituições do setor.

Essa preocupação é ainda mais relevante diante dos dados da ABRACOPEL. O Anuário Estatístico de Acidentes de Origem Elétrica 2026, ano-base 2025, mostra que 36% das mortes por choque elétrico ocorreram nas redes de distribuição e transmissão. Entre trabalhadores de telecomunicações, as mortes por choque elétrico cresceram 137,50% entre 2013 e 2025. Em 2023, o crescimento chegou a 212,50% em relação ao início da série. Houve redução de 52% em 2024, mas os óbitos voltaram a crescer 58,33% em 2025.

Esses números mostram que o compartilhamento de postes é também uma questão de vida ou morte. O trabalhador de telecomunicações pode atuar próximo a redes elétricas energizadas, inclusive em estruturas que sustentam circuitos de maior tensão. O fato de a atividade ser de telecomunicações não elimina o risco elétrico.

A ANATEL também avançou nessa direção. A Resolução Interna nº 428, de 28 de abril de 2025, estabeleceu documentos para comprovação da adoção de medidas de prevenção de acidentes pelas autorizadas de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, incluindo requisitos relacionados a PGR, PCMSO, EPIs, EPCs, treinamentos, capacidade técnica e regularidade profissional.

Agora, a nova NR-10, aprovada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, acrescenta outro elemento importante. A nova redação, que entra em vigor em 1º de junho de 2027, prevê o treinamento “Específico de compartilhamento de infraestrutura do SEP”, destinado aos trabalhadores que realizam atividades e serviços em proximidade de instalações elétricas com compartilhamento de infraestrutura do Sistema Elétrico de Potência.

A capacitação considera justamente as características das redes aéreas de distribuição de telecomunicações e de energia elétrica, os riscos decorrentes da interação entre essas redes, distâncias de segurança, medidas de controle, sinalização, isolamento e demais procedimentos necessários à proteção dos trabalhadores.

Temos, portanto, uma sequência institucional que merece ser observada. O CONFEA antecipou a necessidade de fiscalização nacional dos provedores em 2021 e aprofundou essa agenda com o GT-5G em 2023. A ANATEL incorporou requisitos documentais de prevenção de acidentes em 2025. O MTE, com a nova NR-10, passa a tratar especificamente da capacitação para o trabalho em infraestrutura compartilhada do SEP.

Ao mesmo tempo, ANEEL e ANATEL retomam a regulamentação dos postes, enquanto o Congresso Nacional discute o PL nº 3.220/2019. O Decreto nº 12.068/2024 já estabeleceu um modelo de cessão da infraestrutura a pessoa jurídica distinta, enquanto o PL prevê a possibilidade de cessão determinada pela ANEEL diante de gestão inadequada da distribuidora.

Não se trata, portanto, de uma disputa simples entre Congresso e agências reguladoras. O Legislativo define o marco legal, as agências estabelecem a regulamentação técnica e econômica, o CONFEA e os CREAs atuam sobre o exercício profissional e a responsabilidade técnica, e o MTE estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho.

O desafio é fazer essas competências convergirem.

A discussão sobre os postes é, no fundo, uma discussão sobre governança de infraestrutura crítica. É preciso definir quem regula, quem administra, quem fiscaliza e quem responde quando a infraestrutura falha.

A infraestrutura pode ser compartilhada, mas a responsabilidade pela segurança não pode ser diluída.

Porque, no final, o poste não é apenas suporte para cabos. É infraestrutura crítica. E infraestrutura crítica exige regulação, engenharia, fiscalização, responsabilidade e, acima de tudo, proteção à vida de quem trabalha para construir e manter a conectividade brasileira.

* Rogerio Moreira Lima é diretor da ABTELECOM e da AMC, especialista da ABEE, embaixador da ABRACOPEL e professor da UEMA.

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