Sexta-feira, 23 de Outubro de 2026

Redata desaparece de novo parecer do PLP 74 após ser incluído pelo relator

O Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) foi integralmente retirado da nova versão do parecer do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) ao PLP 74/2026, que será votada nesta quinta-feira, 3. A comparação dos dois pareceres apresentados pelo relator na quarta-feira, 2, mostra que as referências ao regime para data centers existentes no primeiro documento desapareceram do segundo texto.

A mudança ocorreu em um intervalo de pouco mais de cinco horas. O primeiro parecer de Plenário (PRLP 1) foi protocolado às 12h04 e dedicava parte da fundamentação à necessidade de criar condições fiscais para investimentos em data centers. Além disso, inseria expressamente o regime no substitutivo que alteraria a Lei Complementar 229/2026.

Às 17h30, Bulhões protocolou o PRLP 2. Nesse documento, não aparece nenhuma referência ao Redata ou ao regime especial de tributação para serviços de data center. O setor também desapareceu da justificativa e do texto normativo proposto pelo relator.

A alteração ocorre às vésperas da análise do mérito do PLP 74/2026, prevista para esta quinta-feira, 3. O requerimento de urgência da matéria foi aprovado pelo Plenário da Câmara na quarta-feira.

A primeira versão do parecer, embora seja documento público e tenha sido protocolada oficialmente na Câmara, não aparece mais entre os documentos disponibilizados atualmente na página de tramitação da proposta.

Primeiro parecer defendia explicitamente o Redata
A dimensão da alteração fica evidente na comparação entre as justificativas apresentadas pelo próprio relator.

No PRLP 1, Bulhões dizia que o substitutivo ampliaria as exceções estabelecidas pela LC 229/2026 para alcançar duas políticas públicas. A primeira mencionada era justamente “o regime especial de tributação para serviços de datacenter”. A segunda abrangia programas de apoio às pessoas com câncer e com deficiência.

O parecer dedicava ainda um parágrafo inteiro aos motivos para incluir os data centers.

“A inclusão do regime especial aplicável aos serviços de datacenter busca assegurar condições adequadas para a expansão dessa infraestrutura no País”, dizia o documento.

Na sequência, Bulhões relacionava essa infraestrutura à “transformação digital da economia”, ao “desenvolvimento da inteligência artificial”, à “computação em nuvem” e ao processamento e armazenamento de grandes volumes de dados.

O relator também argumentava que o setor é intensivo em investimentos e enfrenta elevada competição internacional pela localização de novos empreendimentos. Por isso, sustentava a necessidade de um ambiente tributário que favorecesse a atração dos projetos para o Brasil.

Nenhuma dessas referências aparece no PRLP 2.

Redata também foi eliminado do texto legal
A retirada não se limitou à fundamentação política do parecer. O Redata também desapareceu dos dispositivos que seriam transformados em lei.

Na primeira versão, a própria ementa do substitutivo dizia que a LC 229 seria modificada para incluir “o regime especial de tributação para serviços de datacenter” entre as exceções às regras aplicáveis à concessão de benefícios tributários.

O artigo 1º repetia a previsão.

Mais importante, o artigo 2º incluía expressamente o regime de data centers na nova redação proposta para a LC 229. Pelo dispositivo, proposições que concedessem ou prorrogassem benefícios tributários em 2026 enquadrados no regime especial para serviços de data center ficariam ressalvadas de determinadas restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, da LC 224/2025 e da LDO de 2026, desde que compatíveis com a meta de resultado primário.

Esse dispositivo desapareceu no segundo parecer.

Resseguradoras entram no lugar dos data centers
O PRLP 2 mantém a estrutura de alterar a LC 229/2026, mas muda as políticas beneficiadas.

Onde o primeiro parecer mencionava data centers, a nova versão passa a prever a desoneração de IRPJ e CSLL para sociedades resseguradoras locais. O texto também mantém o tratamento destinado ao Pronon e ao Pronas/PCD.

A mudança aparece já na fundamentação. O segundo parecer afirma que as exceções serão ampliadas para alcançar o programa de apoio às pessoas com câncer e deficiência e as proposições destinadas à desoneração de IRPJ e CSLL das resseguradoras locais.

O PRLP 2 dedica então vários parágrafos à situação tributária dessas empresas e argumenta que existe assimetria entre resseguradoras brasileiras e empresas estrangeiras que atuam no mercado nacional.

A ementa do substitutivo também foi modificada. A referência aos data centers desaparece e é substituída pela desoneração das resseguradoras.

O segundo parecer ainda acrescenta uma mudança que não estava no primeiro: altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para dispensar municípios com até 65 mil habitantes de determinadas exigências de adimplência relacionadas a transferências voluntárias.

Comparação não deixa referência residual ao Redata
A comparação integral dos seis páginas de cada parecer mostra que não houve apenas mudança de redação ou deslocamento do dispositivo.

No PRLP 1, o regime para data centers aparece na fundamentação, em um parágrafo específico de justificativa, na ementa do substitutivo, no artigo 1º e no artigo 2º.

No PRLP 2, essas referências foram todas eliminadas. Não há menção a Redata, data center, serviços de data center, infraestrutura digital, computação em nuvem ou IA no contexto que anteriormente justificava o benefício.

A sequência documental, portanto, demonstra que o relator incluiu expressamente o regime de data centers no parecer protocolado às 12h04 e o retirou do novo parecer protocolado às 17h30 do mesmo dia.

Governo tenta reincluir regime
A retirada cria um obstáculo para a implementação do Redata, aprovado pelo Congresso nesta semana no PL 278/2026 e encaminhado à sanção presidencial.

Segundo apuração do Tele.Síntese, o governo trabalha para reverter a alteração. Os ministros Dario Durigan, da Fazenda, e Bruno Moretti, do Planejamento e Orçamento, entraram na articulação com Bulhões para defender a reinclusão do regime no PLP 74. Ao Tele.Síntese, fontes do Congresso informaram que se trabalha para a inserção de uma emenda parlamentar neste novo texto para contemplar o ReData, que foi retirado ontem do texto original.

O PLP é relevante porque trata justamente das exceções às restrições fiscais para benefícios tributários concedidos em 2026. Na primeira versão de seu parecer, Bulhões havia usado esse mecanismo para acomodar o Redata às regras fiscais do exercício.

O mérito do PLP 74 deve ser analisado nesta quinta-feira, 3. Até que seja apresentado novo parecer ou modificação do substitutivo, o último texto documental fornecido à reportagem é o PRLP 2, no qual o tratamento fiscal específico para o Redata que constava da versão anterior foi integralmente suprimido.

Confira aqui íntegra do parecer com o ReData incluso.

Confira aqui íntegra do parecer com o ReData retirado.

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