Sexta-feira, 23 de Outubro de 2026

Novo regimento amplia controle da Anatel sobre colegiados

O novo Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) amplia o controle do Conselho Diretor sobre comitês, centros e outros colegiados que utilizam recursos públicos. O texto também reorganiza os procedimentos deliberativos da Agência, prevê participação remota em audiências públicas e reformula o rito de resolução de conflitos entre prestadoras.

As mudanças foram aprovadas por circuito deliberativo na terça, 1, e alvo de comentários dos conselheiros diretores da autarquia em reunião nesta quinta, 3. Relator da matéria, Octavio Penna Pieranti afirmou que essa foi a primeira etapa de uma revisão iniciada há mais de dez anos. Uma segunda fase será aberta para nova consulta pública e tratará de alterações adicionais.

A revisão aprovada está concentrada na parte geral do regimento, que abrange o Conselho Diretor, o Conselho Consultivo, os procedimentos administrativos, os atos administrativos e aspectos pontuais da estrutura organizacional. Parte das mudanças estruturais e de competências foi transferida para outro processo.

Relator ganha autonomia sobre a pauta
Uma das alterações estabelece que cada conselheiro poderá incluir na pauta os processos sob sua relatoria quando entender que estão maduros para deliberação. Não será mais necessário solicitar ao presidente da Anatel a inclusão do item.

A prerrogativa deverá respeitar os prazos de relatoria, as diretrizes institucionais e as demais regras aplicáveis aos processos. Pieranti afirmou que a mudança incorpora ao regimento uma prática adotada pela presidência de Carlos Baigorri, cujo mandato termina em 4 de novembro.

“Cada conselheiro é responsável por pautar os itens sob sua relatoria. No momento da deliberação, os entendimentos de mérito serão expostos e a posição da maioria prevalecerá”, disse Pieranti.

O texto mantém antecedência mínima de sete dias para a divulgação da pauta das reuniões. Também reorganiza em capítulos distintos as regras relativas a sessões, reuniões, circuitos deliberativos, atas, distribuição de processos, pedidos de vista e conversão de decisões em diligência.

O prazo do pedido de vista passa a ser expressamente fixado em 120 dias. No retorno de diligência, o processo deverá voltar à deliberação em 15 dias ou dentro do prazo remanescente da relatoria, prevalecendo o período mais longo.

Conselho acompanhará projetos e contas
A mudança de maior impacto na governança interna alcança comitês, centros e outros colegiados presididos por integrantes do Conselho Diretor que usem recursos da Agência, de editais de licitação ou administrados em nome do poder público.

Essas estruturas deverão submeter ao Conselho Diretor seus regimentos internos, projetos adicionais, relatórios anuais dos projetos implantados e prestações de contas. A regra ressalva os casos em que o edital de licitação estabelecer uma dinâmica diferente.

A criação, alteração ou extinção desses colegiados também deverá observar o processo de regulamentação, com análise de impacto regulatório quando cabível, consulta pública e os demais procedimentos aplicáveis.

“O Regimento Interno da Anatel ora alterado não se sobrepõe, nem substitui ou modifica o que está disposto nos editais de licitação”, ressaltou Pieranti. Atualmente, a Anatel conta com Gired, que acompanha obrigações do edital 4G de 2014, GAISPI e GAPE, ambos do edital 5G de 2021, nenhum alcançado, porém, pelo novo regramento.

Carlos Baigorri havia proposto retirar essas regras do texto. Em seu voto, o presidente argumentou que editais, regulamentos específicos e instrumentos próprios já disciplinam a governança de parte dos colegiados. Edson Holanda também defendeu a exclusão dos dispositivos. Mas Nilo Pasquali e Freire acompanharam o relator.

Alexandre Freire defendeu a submissão dos projetos e das contas ao colegiado máximo da Agência. “Quem recebe uma missão pública deve explicar como a exerce. Quem administra recursos públicos deve demonstrar como os emprega”, afirmou hoje.

Audiências e conflitos entre prestadoras
O regimento passa a prever expressamente a participação remota em audiências públicas, conforme os procedimentos definidos no ato de convocação de cada evento. A antecedência para divulgação das audiências será calculada em dias úteis.

No processo de resolução de conflitos entre prestadoras, as referências a procedimentos autônomos de mediação e arbitragem foram substituídas por um rito único. A mediação passa a integrar o próprio procedimento de resolução de conflitos, e a autoridade responsável deverá estimular a composição entre as partes.

A autocomposição poderá ocorrer até o trânsito em julgado administrativo. O texto também autoriza o uso de meios eletrônicos e plataformas para encontros virtuais durante o processo.

Na área de transparência, a divulgação das agendas dos membros do Conselho Diretor foi alinhada às regras federais do Sistema Eletrônico de Agendas. O regimento também incorpora dispositivos relacionados à Lei de Acesso à Informação e à publicidade dos atos deliberativos.

Pado e estrutura administrativa
No capítulo sobre o Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado), a análise de Pieranti preservou a estrutura da regra vigente. A principal atualização terminológica foi a substituição de “fiscalização” por “inspeção”, em alinhamento ao Regulamento de Fiscalização Regulatória.

Baigorri propôs permitir que a autoridade competente deixasse de solicitar ou instaurar um Pado quando o regulado cumprisse integralmente as medidas preventivas e reparatórias determinadas pela Agência. Holanda se opôs à inclusão dessa regra por considerar que se tratava de alteração substancial apresentada depois da consulta pública.

O novo regimento também atualiza nomes de unidades. A Superintendência de Relações com Consumidores passa a ser denominada Superintendência de Relações de Consumo e Inclusão Digital. A Gerência de Interações Institucionais, Satisfação e Educação para o Consumo passa a se chamar Gerência de Inteligência em Consumo e Inclusão Digital.

A Superintendência de Gestão Interna da Informação, por sua vez, recebe o nome de Superintendência de Transformação Digital e Gestão da Informação.

Freire e Holanda divergem sobre rito de aprovação
A defesa do novo regimento provocou uma troca de críticas entre Alexandre Freire e Edson Holanda durante a reunião do Conselho Diretor desta quinta-feira, 3. Freire apresentou as mudanças como um avanço institucional, enquanto Holanda questionou tanto o uso do circuito deliberativo quanto a retomada pública do debate depois da votação.

Freire afirmou que o texto vai além de uma reorganização administrativa. “Não estamos simplesmente reorganizando artigos, atualizando nomenclaturas ou aperfeiçoando procedimentos. Estamos, em sentido mais amplo, reafirmando princípios que devem orientar a atuação da Agência”, declarou.

O conselheiro destacou principalmente as regras que submetem ao Conselho Diretor os projetos, os relatórios e as prestações de contas de colegiados que utilizam recursos públicos. Para ele, esses mecanismos relacionam autonomia institucional à obrigação de transparência.

“Quem recebe uma missão pública deve explicar como a exerce. Quem administra recursos públicos deve demonstrar como os emprega”, afirmou Freire.

Holanda reagiu ao considerar que as manifestações de Freire e Pieranti reabriam, durante uma reunião pública, uma discussão já decidida por circuito deliberativo. Na sua avaliação, um tema de elevada complexidade normativa deveria ter sido pautado desde o início em reunião do colegiado.

“A ideia é brilhante, a gente tem um déficit gigante aqui, nunca discuti isso. Mas, se a gente começar a toda vez sobrepor os fins aos meios, onde a gente vai parar?”, questionou. O conselheiro afirmou que gostaria de ter apresentado e debatido publicamente seu voto. Também criticou o uso das falas extra-pauta para defender posições registradas anteriormente no circuito. “Eu não mando recado para ninguém, eu faço voto”, disse.

Holanda levantou ainda uma preocupação com o precedente criado para futuras composições do Conselho Diretor. Em uma situação hipotética, questionou se o circuito poderia ser utilizado para acelerar uma deliberação e restringir a possibilidade de outro conselheiro pedir vista. Ele afirmou que manterá sua posição sobre o rito mesmo quando ficar vencido e indicou que o procedimento poderá ser examinado por órgãos de controle.

 

 

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