Anatel rejeita anulação de regras sobre regularidade trabalhista e fiscal
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) rejeitou um conjunto de pedidos para anulação ou suspensão das regras de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista entre operadoras e empresas terceirizadas do setor.
Em quatro processos distintos, foram rejeitados recursos de 14 agentes contra o art. 43 do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), aprovado pela Anatel em 2025, e contra dispositivos relacionados ao instrumento.
Conexis, TelComp, Associação Neo, Abrint, Abrasat e Redetelesul estão entre os autores dos questionamentos, bem como a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP) e alguns provedores de forma individual.
A rejeição dos pedidos de anulação ou suspensão de atos foi votada de forma remota pela Anatel (via circuito deliberativo) na última sexta-feira, 28, em processos relatados pelo conselheiro substituto Nilo Pasquali.
O art. 43 do RGST passou a exigir a comprovação de cumprimento de normas de regularidade trabalhista, fiscal e de saúde e segurança do trabalho entre operadoras de telecom e terceirizadas, incluindo empresas de instalação, manutenção e telemarketing.
A verificação das obrigações está sendo delegada a federações ou confederações sindicais patronais. A Feninfra foi a primeira entidade habilitada para a função e outros sindicatos estão buscando a qualificação (leia mais no final da matéria).
Questionamentos
Além da anulação do art. 43 do RGST, os pedidos avaliados pela Anatel solicitavam cautelar para suspensão das medidas ou dispensa individual da apresentação dos documentos. Algumas entidades (casos de Redetelesul e Abrasat) também pediam a anulação da qualificação da Feninfra para apoio à tarefa.
Ao rejeitar os questionamentos, a Anatel repisou que “a exigência documental insere-se na competência regulatória da Agência para adotar medidas necessárias ao atendimento do interesse público e ao desenvolvimento das telecomunicações”, na esteira de medidas de regularização implementadas pela agência.
Também argumentou que a atuação das entidades habilitadas não configura delegação de poder de polícia, e que as mesmas não aplicam sanções nem exercem juízo fiscalizatório material, tendo que comunicar eventuais irregularidades à Anatel e aos órgãos competentes.
“Não há criação de taxa, tributo ou exação estatal pelo modelo regulatório. Eventual remuneração por serviços prestados por entidade habilitada decorre de relação negocial privada”, prosseguiu a agência, na instrução dos processos.
A agência ainda apontou que o modelo não gera violação à liberdade sindical (o modelo não exige filiação sindical nem impõe contribuição sindical ou associativa) e que uma dispensa individual para determinadas prestadoras comprometeria a uniformidade, a rastreabilidade e a isonomia do modelo de verificação documental.
Interessadas na comprovação da regularidade
Em paralelo, o Conselho Diretor da Anatel sorteou na última semana os relatores para dois novos pedidos de entidades que buscam habilitação para atuar no atesto das obrigações trabalhistas e fiscais.
Um dos pedidos é do Sindicato de Empresas de Internet do Estado de São Paulo (Seinesp), que terá como relator o conselheiro da Anatel, Edson Holanda. Empresas associadas da Abrint monitoram o desenrolar e avaliam realizar a comprovação ao lado da entidade, apurou TELETIME.
Um segundo pedido foi movido pelo Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Ceará (Sintec-CE). Neste caso, o processo foi sorteado ao conselheiro substituto Nilo Pasquali e já há parecer da área técnica com recomendação de negativa ao pedido, porque a entidade não preencheria os requisitos necessários à habilitação.
