Terça-feira, 22 de Setembro de 2026

ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões e eleva pressão sobre plataformas digitais

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multa de R$ 153,77 milhões à ByteDance Brasil, controladora do TikTok, por cinco infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) relacionadas ao tratamento de informações de crianças e adolescentes. Além da penalidade financeira, a empresa terá de eliminar dados de adolescentes em determinadas situações e cumprir um plano de conformidade que altera funcionalidades da plataforma no Brasil.

A decisão, publicada em Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 25, é resultado do Processo Administrativo Sancionador nº 00261.006648/2024-02. A multa foi dividida em três parcelas: R$ 63,18 milhões por infrações ao artigo 7º da LGPD; R$ 63,18 milhões por violações ao princípio da prevenção, previsto no artigo 6º, VIII; e R$ 27,42 milhões por violação ao princípio da responsabilização e prestação de contas, previsto no artigo 6º, X.

Durante coletiva de imprensa realizada nesta terça, o superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes, afirmou que o processo sancionador foi aberto depois que a Agência concluiu que as respostas dadas pela companhia durante a fiscalização eram insuficientes.

“A gente percebeu, em determinado momento, que a empresa não estava respondendo como a ANPD esperava, como a fiscalização esperava. […] Era hora de escalar a atuação da ANPD para uma atuação repressiva e instaurar um processo sancionador”, afirmou.

Crianças acessavam ambiente considerado inadequado
A fiscalização identificou problemas tanto no feed sem cadastro quanto na experiência de usuários registrados. A ANPD concluiu que dados de crianças e adolescentes eram tratados sem hipótese legal adequada e que os mecanismos adotados pelo TikTok não impediam de maneira eficaz o acesso de menores.

Segundo Lopes, a própria plataforma considerava seu serviço inadequado para menores de 13 anos, mas não adotava medidas suficientes para impedir esse público de acessá-lo. A fiscalização também identificou utilização dos dados para publicidade.

“Esse tratamento, além de ser em desacordo com a lei, acabou também sendo utilizado para oferecer publicidade para crianças e adolescentes no ambiente que a gente já sabia que não era apropriado para elas”, disse o superintendente.

A ANPD considerou ainda insuficientes as medidas para identificar adolescentes e garantir supervisão no processo de cadastro.

O tamanho da multa levou em conta a gravidade das infrações, o número de pessoas afetadas e a presença de crianças e adolescentes entre elas. “É uma situação mais grave, um risco de dano maior porque é um público hipervulnerável. Daí o valor da sanção ser elevado”, explicou Lopes.

Multa leva em conta faturamento da ByteDance no Brasil
Questionada durante coletiva sobre como chegou aos R$ 153,77 milhões, a ANPD informou que a dosimetria considera o faturamento da empresa no Brasil.

A LGPD estabelece limite de até 2% do faturamento, limitado a R$ 50 milhões por infração. Como foram identificadas múltiplas infrações, a aplicação ocorreu mais de uma vez.

“O valor é proporcional ao faturamento da empresa no Brasil. Ele é limitado a 2% do faturamento, aos R$ 50 milhões, e como nós tivemos mais de uma infração, a empresa acabou tendo esse percentual aplicado mais de uma vez”, explicou Lopes.

A ByteDance pode recorrer ao Conselho Diretor da ANPD em dez dias úteis. Se renunciar expressamente ao recurso e pagar dentro do prazo regulamentar, terá redução de 25%, levando a multa para R$ 115,33 milhões.

Segundo a Agência, eventual recurso contra a multa não interfere no plano de conformidade, porque a fiscalização e o processo sancionador seguem em procedimentos separados.

ANPD relata respostas incompletas do TikTok
A Agência também revelou aos jornalistas detalhes sobre a conduta da ByteDance durante a fiscalização. Lopes afirmou que a abordagem inicial da Agência procurou solucionar as irregularidades por meio do diálogo, dentro do modelo de regulação responsiva.

Segundo ele, entretanto, a empresa não demonstrou inicialmente empenho suficiente para solucionar os problemas.

“As respostas vinham incompletas, às vezes mandavam para nós informações que não era o que a gente tinha pedido, a gente tinha que insistir mais de uma vez para a empresa responder”, relatou.

A postura teria mudado depois da abertura do processo sancionador. “Quando a gente instaurou a sancionadora, houve uma mudança de postura da empresa e aí ela passou a responder como deveria, mas aí o processo sancionador já tinha sido instaurado”, acrescentou.

O processo sancionador começou em novembro de 2024. A fiscalização, porém, remonta a período anterior.

TikTok terá de eliminar dados
Além da multa, a ANPD determinou a eliminação dos dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma cuja representação ou assistência legal não seja regularizada em até 60 dias úteis.

A ByteDance também terá de comunicar a terceiros com quem tenha compartilhado essas informações para que realizem a exclusão em suas bases.

Depois do prazo, a empresa terá cinco dias úteis para entregar relatório técnico circunstanciado, acompanhado de logs e declaração do encarregado de dados comprovando o cumprimento. A Agência poderá exigir auditoria externa independente caso considere a documentação insuficiente.

O descumprimento das obrigações pode resultar em multa diária de R$ 137,08 mil.

Plano retira anúncios do TikTok sem cadastro
Em paralelo à punição, a ByteDance assumiu compromissos para modificar o funcionamento do TikTok.

A diretora da ANPD, Lorena Coutinho, explicou que, na experiência sem cadastro, haverá suspensão integral dos anúncios, das transmissões ao vivo e do contato direto entre usuários. O acesso ficará limitado a 12 horas cumulativas por dispositivo, com redução dos dados coletados.

“A coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes e o seu uso para o direcionamento de publicidade foi uma das principais preocupações levantadas durante o processo de fiscalização”, afirmou Lorena.

Na modalidade com cadastro, o plano prevê aprimoramento da supervisão parental e configurações de privacidade mais restritivas por padrão para usuários menores de 16 anos. Alterações nessas configurações dependerão dos responsáveis.

A diretora afirmou que o TikTok demonstrou interesse em cumprir o acordo. Segundo ela, os compromissos foram negociados com diferentes instâncias da companhia durante um período prolongado.

A ANPD continuará fiscalizando a execução. “Caso esse plano não esteja sendo cumprido, [caberá] tomar as medidas cabíveis para conduzir a empresa a de fato cumprir com as obrigações que ela assumiu”, disse Lorena.

Aferição de idade será analisada sob o ECA Digital
A sanção foi aplicada exclusivamente com fundamento na LGPD. O ECA Digital não foi utilizado para caracterizar as cinco infrações porque o processo antecede sua vigência.

Isso não significa, porém, que o TikTok esteja considerado adequado à nova legislação.

O Conselho Diretor determinou que os mecanismos de aferição etária sejam avaliados posteriormente à luz do guia que a ANPD prepara sobre o assunto. A publicação está prevista para até o fim deste ano.

Lorena explicou que LGPD e ECA Digital têm pontos de contato, entre eles a proteção do melhor interesse de crianças e adolescentes e as restrições ao uso de dados para perfilamento e publicidade direcionada.

A Agência mantém, inclusive, outro procedimento para verificar especificamente a conformidade do TikTok com o ECA Digital. “Isso não quer dizer que houve uma análise de conformidade da empresa com relação ao ECA Digital”, ressalvou a diretora.

ANPD espera que multa sirva de recado às big techs
Um dos pontos enfatizados pela direção da Agência foi o efeito que a decisão poderá produzir sobre outras plataformas.

Lopes afirmou esperar um “efeito propagador e radiante” e um efeito pedagógico da punição. A intenção é que outras empresas revejam suas práticas antes de se tornarem alvo de processos sancionadores.

“A gente espera que, com esse episódio de hoje, outras instituições também entendam o recado e comecem a se adiantar. Acho que não seria muito prudente esperar abrir um processo contra elas, para serem sancionadas também, para aprender a lição”, afirmou o superintendente.

A ANPD informou que mantém diferentes frentes de fiscalização envolvendo LGPD, ECA Digital e obrigações decorrentes dos decretos que atualizaram a regulamentação do Marco Civil da Internet.

Lorena disse que foram abertos processos de monitoramento envolvendo 22 plataformas e redes sociais. Entre os pontos examinados estão canais de denúncia e mecanismos destinados a detectar e impedir a produção de conteúdo íntimo não autorizado, inclusive por plataformas de geração de imagens por inteligência artificial.

A diretora afirmou que a fiscalização deverá ganhar intensidade. “Acho que a gente pode esperar uma atuação da fiscalização muito mais forte e incidente nesses próximos meses”, disse.

O presidente da ANPD, Valdemar Gonçalves, atribuiu essa aceleração ao fortalecimento institucional da Agência, com ampliação da estrutura e da capacidade técnica e de pessoal. Segundo ele, a atuação continuará combinando monitoramento e diálogo, mas os processos deverão ser mais céleres.

RIPD está no centro da responsabilização, avalia especialista
Para Maria Cecília Oliveira Gomes, doutora em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP, professora da FGV e advogada especializada em proteção de dados e regulação de novas tecnologias, um elemento conecta parte das infrações identificadas pela ANPD: o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD).

Segundo ela, o documento é o principal instrumento previsto na LGPD para avaliação prévia de riscos e permite ao agente demonstrar que identificou os riscos associados à tecnologia, definiu medidas de mitigação e avaliou sua efetividade.

“No caso do TikTok, a insuficiência de informações e da demonstração de medidas mitigadoras de riscos no RIPD apresentado foi um dos elementos centrais identificados pela fiscalização”, afirma.

Maria Cecília observa que o ECA Digital também prevê avaliações de impacto para tecnologias que tratem dados de crianças e adolescentes. Para ela, isso aproxima os modelos de responsabilização das duas legislações.

“Não basta afirmar que medidas de proteção foram adotadas. É preciso conseguir demonstrar sua efetividade”, diz.

A advogada classifica a decisão como historicamente relevante por representar a primeira sanção financeira de grande porte aplicada pela ANPD com fundamento na LGPD e relaciona o caso à recente atuação preventiva da Agência contra o Discord.

Data Privacy Brasil vê nova fase sancionatória
A Data Privacy Brasil também considerou a multa proporcional. Em nota pública, a organização relacionou essa avaliação à presença de crianças e adolescentes entre os afetados, à utilização de base legal inadequada e aos riscos decorrentes do perfilamento desse público.

A entidade destaca três dimensões da decisão: punição das violações à LGPD, eliminação dos dados obtidos irregularmente e implementação do plano de conformidade. Para a organização, trata-se do primeiro grande processo sancionador completo contra uma grande empresa de tecnologia envolvendo princípios e bases legais da LGPD.

A Data Privacy Brasil avalia que a ANPD entra em uma “nova fase de repressão sancionatória”, após o período de construção de sua estrutura jurídica e institucional. A leitura converge com a mensagem transmitida pelos dirigentes da própria Agência durante a coletiva: a multa do TikTok não é apresentada apenas como resposta às infrações passadas, mas como precedente destinado a influenciar a conduta das demais plataformas digitais no Brasil.

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