Terça-feira, 22 de Setembro de 2026

Justiça do Rio de Janeiro decide pela falência da Oi

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta terça-feira, 25, pela falência da Oi. A decisão ocorreu após o julgamento de recursos contra a liquidação da tele decretada em 2025, e desde então suspensa pela Justiça.

Os agravos de instrumento (movidos por Bradesco e Itaú) foram negados por unanimidade na discussão de mérito em segunda instância, nas condições de voto da desembargadora Monica Maria Costa Di Piero. A magistrada era a autora do efeito suspensivo da falência da Oi, que mantinha a tele em recuperação judicial.

O julgamento dos agravos na Primeira Câmara de Direito Privado foi iniciado em junho, quando um pedido de vista do desembargador Augusto Alves Moreira Junior impediu definição sobre o mérito dos recursos dos bancos.

Em fato relevante divulgado na tarde desta terça, a Oi afirmou que “continuará a manter seus acionistas e o mercado informados sobre o andamento do processo de recuperação judicial, nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis”.

Em severa crise financeira e enfrentando dificuldades na venda de seus últimos ativos, a empresa terá a transferência de serviços essenciais e o pagamento de créditos trabalhistas e financeiros como principais desafios após a confirmação da falência decretada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Pelo lado dos bancos, seguirá debate sobre a execução de garantias vinculadas a obrigações da tele.

Em comunicado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que acompanha os efeitos da decisão judicial pela falência, prometeu cooperar com o processo e destacou que a Justiça “assegurou a continuidade da prestação dos serviços essenciais em uma fase de transição”.

A B3, por sua vez, suspendeu na tarde desta terça-feira os negócios com os valores mobiliários de emissão da empresa.

Segunda recuperação judicial
A decisão unânime da segunda instância do TJRJ encerra uma sequência de recuperações judiciais da Oi iniciada em 2016 e retomada em 2023. No âmbito da segunda reestruturação, a empresa incorreu em sucessivos descumprimentos de condições do plano de recuperação, incluindo inadimplência de créditos.

Segundo interlocutores, na decisão desta terça (ainda não disponibilizada pela Justiça) foi feita menção expressa de que devem ser preservadas as alienações judiciais realizadas na segunda recuperação, mas sem prejuízo da prestação de contas e da apuração de responsabilidade dos acionistas e administradores.

Recurso da V.tal
Além dos agravos de instrumento dos bancos contra a falência da Oi, a Primeira Câmara de Direito Privado também julgou um recurso da operadora de infraestrutura V.tal contra a decisão original de liquidação da tele, em 2025.

Na prática, a segunda instância reformou determinação da primeira instância que havia determinado a constrição de bens e direitos provenientes das vendas de ativos realizadas pela Oi na segunda recuperação judicial.

A indisponibilidade de ativos – que se encontrava liminarmente suspensa – poderia alcançar operações como a Nio, operadora de banda larga constituída pela V.tal após compra da antiga Oi Fibra.

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