Anatel restringe Wi-Fi à porção inferior dos 6 GHz a partir de 2027
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem, 11, por unanimidade, a restrição dos equipamentos Wi-Fi à subfaixa de 5.925 MHz a 6.425 MHz. A decisão retira dos sistemas de acesso sem fio para redes locais a possibilidade de operar na parte superior da faixa de 6 GHz, entre 6.425 MHz e 7.125 MHz.
A medida foi formalizada pelo Acórdão nº 203 e pelo Ato nº 10.400, ambos de 12 de agosto de 2026. Os novos requisitos técnicos entraram em vigor com a publicação do ato no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel, mas sua aplicação será obrigatória a partir de 1º de março de 2027.
Os equipamentos cujos certificados de conformidade técnica tenham validade posterior a essa data deverão ser adaptados durante a manutenção periódica da certificação. A regra cria um período de transição para produtos que já foram certificados e homologados com capacidade para operar em toda a faixa de 6 GHz.
A decisão foi tomada no Circuito Deliberativo nº 190. Participaram da votação o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, os conselheiros Alexandre Freire, Edson Holanda e Octavio Pieranti e o conselheiro substituto Nilo Pasquali.
Faixa superior será destinada ao SMP
A decisão teve como relator o conselheiro Alexandre Freire, autor da análise acolhida por unanimidade pelo Conselho Diretor da Anatel. Em seu voto, Freire defendeu a separação imediata da faixa de 6 GHz com base nos resultados dos testes de convivência entre Wi-Fi e sistemas móveis, mas manteve aberta a possibilidade de revisão do modelo caso novas soluções tecnológicas permitam o compartilhamento da faixa superior.
“Esta decisão reafirma uma concepção de regulação: o espectro é um recurso público escasso e estratégico, e sua gestão precisa ser orientada por evidências, pelo uso eficiente e pelo interesse da sociedade. Os testes demonstraram que, no estágio atual da tecnologia, a separação entre as aplicações é a solução mais segura para mitigar interferências e permitir o desenvolvimento das redes móveis”, disse ao Tele.Síntese.
A mudança está relacionada à atualização do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil, aprovada em janeiro de 2025. O planejamento destinou a subfaixa de 6.425 MHz a 7.125 MHz a serviços de interesse coletivo, incluindo o Serviço Móvel Pessoal (SMP).
Com o novo ato, equipamentos clientes, dispositivos de potência muito baixa, pontos de acesso internos e pontos de acesso subordinados passam a ser definidos como produtos que operam entre 5.925 MHz e 6.425 MHz.
O limite de emissões espúrias ou fora dessa subfaixa foi fixado em densidade espectral máxima de potência EIRP de -27 dBm/MHz. O ato mantém a proibição de pontos de acesso internos e subordinados em plataformas de petróleo, automóveis, trens, embarcações e aeronaves, com exceção da operação no interior de aeronaves de grande porte acima de 10 mil pés.
A restrição não alcança de forma geral todos os equipamentos de radiação restrita que utilizam frequências entre 6.425 MHz e 7.125 MHz. A decisão se aplica especificamente aos produtos classificados como sistemas de acesso sem fio em banda larga para redes locais.
Testes indicaram perda de desempenho
A Anatel fundamentou a divisão da faixa em testes laboratoriais, testes de campo e simulações sobre a convivência entre equipamentos Wi-Fi e sistemas móveis IMT. Os estudos identificaram degradação relevante do desempenho quando as duas tecnologias operavam no mesmo canal ou em frequências parcialmente sobrepostas.
Em um dos cenários analisados, a perda na taxa de transmissão do Wi-Fi superou 90%, enquanto a degradação do sistema IMT chegou a 25%. Outra configuração produziu perda de até 100% para o Wi-Fi e de até 30% para o IMT.
Os níveis de interferência foram menores quando as tecnologias utilizaram canais adjacentes, sem sobreposição. Com base nesses resultados, o Conselho Diretor considerou a separação espectral uma medida adequada para preparar a faixa superior para as redes móveis.
Compartilhamento poderá ser testado
Freire também sustentou o uso do experimentalismo regulatório como instrumento para conciliar inovação, segurança jurídica e decisões baseadas em evidências. Por sua proposta, as áreas técnicas da Anatel deverão elaborar um ambiente regulatório experimental após a aprovação definitiva do edital de 6 GHz, no qual será testada, de forma controlada, a possibilidade de convivência entre Wi-Fi e SMP na subfaixa de 6.425 MHz a 7.125 MHz antes de eventual mudança permanente na regulamentação.
“A regulação não pode congelar a tecnologia no tempo. Por isso, a decisão também abre caminho para um ambiente regulatório experimental, no qual novas formas de convivência poderão ser testadas e, se tecnicamente viáveis, incorporadas no futuro”, acrescenta o conselheiro.
E completa: “O sandbox é a ponte entre a decisão de hoje e a tecnologia de amanhã. Diante das evidências de que a convivência entre redes móveis e Wi-Fi na faixa superior de 6 GHz ainda apresenta riscos de interferência, preservamos esse espectro para as redes móveis, mas criamos um ambiente controlado para testar novas soluções de convivência. É prudência regulatória sem fechar as portas à inovação”.
A tese adotada no acórdão também prevê que as superintendências de Planejamento e Regulamentação e de Outorga e Recursos à Prestação elaborem uma proposta de ambiente regulatório experimental.
O sandbox deverá permitir testes controlados sobre uma possível convivência futura entre redes Wi-Fi e o SMP na faixa de 6.425 MHz a 7.125 MHz. A proposta deverá ser preparada após a aprovação definitiva do edital da faixa de 6 GHz, considerando a evolução tecnológica e a maturidade do ecossistema de equipamentos.
