Segunda-feira, 21 de Setembro de 2026

Anatel adia decisão sobre cobranças de licenciamento de espectro ao grupo MCI

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adiou a decisão sobre os pedidos da MCI TV do Brasil Ltda. e da MCI Televisão S.A. para anular cobranças pelo direito de uso de radiofrequências. O julgamento foi interrompido ontem, quinta-feira, 6, após o conselheiro Edson Holanda pedir vista dos dois processos. Uma decisão no caso criará precedente dentro da agência à respeito da prescrição de débitos relativos à concessão de espectro.

Antes do pedido de vista, o conselheiro Alexandre Freire votou para rejeitar os pedidos das empresas e manter os débitos. Ele analisou conjuntamente os casos devido à “identidade de fato e jurídica entre as matérias”.

As cobranças estão relacionadas à prorrogação das autorizações de uso de radiofrequências associadas ao antigo Serviço de Televisão por Assinatura (TVA), posteriormente adaptado ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).

O processo da MCI Televisão envolve a prestação do serviço na região metropolitana de Curitiba, no Paraná, e uma cobrança posteriormente calculada em aproximadamente R$ 901,4 mil. O caso da MCI TV do Brasil, de Brasília, envolve cerca de R$ 3,88 milhões. Somados, os valores chegam a aproximadamente R$ 4,78 milhões.

Freire afasta prescrição
A controvérsia está concentrada no prazo de prescrição e no momento em que ele começou a ser contado. Após uma diligência aprovada em maio, a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel sustentou que as cobranças estão sujeitas ao prazo geral de dez anos previsto no Código Civil.

Para a empresa, que migrou o contrato em 2010, a prescrição aconteceu em 2015. Já a área técnica da Anatel e a PFE entenderam que o PPDUR, que regula a renovação de espectro, confere vigência de 10 anos – período no qual a empresa pode ser cobrada.

Freire acompanhou esse entendimento e foi além. Segundo o conselheiro, embora as autorizações tenham sido prorrogadas em 2010, os atos daquele período estabeleceram que o preço público seria definido posteriormente pela agência.

“Os valores apenas se tornaram certos, líquidos e exigíveis em 2018, após a complexa definição da metodologia de cálculo pelo Conselho Diretor”, afirmou. Para Freire, a prescrição não poderia começar enquanto a obrigação permanecesse ilíquida, ou seja, enquanto o boleto não fosse emitido.

O conselheiro também argumentou que as empresas aceitaram a adaptação das autorizações sabendo que o preço seria fixado posteriormente. “Os atos de 2010 foram explícitos ao consignar a onerosidade da prorrogação e a fixação oportuna dos valores pela agência”, declarou.

Freire rejeitou ainda a alegação de demora indevida da Anatel. Segundo ele, a administração “não agiu com inércia abusiva”, pois precisou elaborar uma metodologia inédita para calcular o preço pelo uso das radiofrequências.

Ao concluir, o conselheiro acompanhou os votos dos relatores — Cristiana Camarate, no caso da MCI TV do Brasil, e Octávio Pieranti, no processo da MCI Televisão — pelo rejeição dos pedidos.

Pedido de vista suspende o julgamento
Freire informou que uma das empresas protocolou nova petição às 12h15 do dia da reunião, reiterando o pedido de reconhecimento da prescrição. Segundo ele, o documento foi analisado por seu gabinete, mas não apresentou fatos novos que justificassem a retirada do processo da pauta.

Depois do voto, Pieranti afirmou que mantinha seu posicionamento. Após a solicitação de vista por Holanda, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, pediu que o conselheiro considerasse devolver os casos na reunião seguinte, para permitir a conclusão antes do encerramento de seu mandato, em 4 de novembro. Holanda afirmou que os processos seriam finalizados até essa data. A Anatel, portanto, ainda não tomou uma decisão definitiva sobre a validade das cobranças.

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