Terça-feira, 25 de Agosto de 2026

Por falta de pagamento, parceiro da Oi desliga 1.066 links; Justiça intervém

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que duas empresas do grupo Sitelbra restabeleçam, em até 12 horas, os circuitos e links de dados prestados à Oi e interrompidos desde 1º de agosto. A suspensão atingiu 70 unidades lotéricas da Caixa Econômica Federal, além de serviços de segurança pública, energia elétrica e órgãos governamentais.

A decisão foi assinada na segunda-feira, 3, pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Capital. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 5 milhões.

A determinação alcança a Sitelbra – Sistema de Telecomunicações do Brasil S.A. e a Sitelbra – Sistemas de Serviços de Telecomunicações e Transmissão Ltda. As empresas também estão proibidas de realizar novas interrupções dos serviços sem autorização judicial.

A magistrada estabeleceu que um eventual descumprimento poderá levar ao envio de ofício ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para apuração de crime de desobediência pelos diretores das empresas.

A medida atende parcialmente a um pedido da Oi, que está em recuperação judicial. Conforme os documentos apresentados no processo, o desligamento começou na noite de sábado, 1º de agosto, e alcançou serviços de telecomunicações contratados pela operadora para atender clientes corporativos e órgãos públicos.

Interrupção atingiu 1.066 links
Segundo os dados levados pela Oi à Justiça, a interrupção afetou 1.066 links de clientes distribuídos por 26 unidades da Federação. Entre eles, estavam os circuitos de 70 unidades lotéricas da Caixa localizadas em 18 estados.

Na Bahia, foram atingidos 294 circuitos de dados usados pelo sistema de videomonitoramento da Secretaria de Segurança Pública estadual, no âmbito do projeto Vídeo Polícia.

No Ceará, o desligamento alcançou 36 circuitos utilizados nas operações da distribuidora de energia Enel e provocou indisponibilidade em 34 localidades. A decisão também menciona serviços destinados ao governo de Goiás e a outros órgãos públicos atendidos por meio da infraestrutura da Oi.

A operadora alegou que os serviços foram interrompidos unilateralmente e sem a notificação prévia prevista nos contratos. Também sustentou que os pagamentos aos fornecedores vêm sendo realizados parcialmente todos os meses.

Justiça cobra levantamento dos pagamentos
Na decisão, a juíza afirmou que fornecedores prejudicados pela continuidade dos contratos devem levar a controvérsia ao Judiciário, em vez de interromper unilateralmente os serviços.

A magistrada registrou que a exigibilidade de créditos concursais e extraconcursais da Oi está suspensa por decisão de segunda instância. Também apontou que o gestor judicial mantém pagamentos mensais aos fornecedores cujos serviços foram reconhecidos como essenciais, ainda que em valores inferiores aos previstos contratualmente.

Ao mesmo tempo, a decisão reconhece que a continuidade dos serviços exige uma contraprestação mínima às empresas. Conforme a juíza, a prestação sem qualquer pagamento poderia resultar em enriquecimento ilícito da recuperanda.

Por isso, o gestor judicial deverá apresentar, em cinco dias, uma planilha com os valores devidos nos contratos mantidos com as duas empresas da Sitelbra e os pagamentos realizados nos últimos três meses.

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