Anatel revoga anuência prévia que permitia Plintron no controle da Surf
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira, 30, a revogação da anuência prévia concedida em 2025 que permitia o ingresso da Plintron no rol de controladores da Surf Telecom.
A decisão da reguladora é mais um capítulo na longa disputa judicial e societária envolvendo a empresa brasileira e a multinacional, um player global do ramo de operadoras móveis virtuais (MVNO) que batalha há anos para assumir o controle da Surf.
O novo direcionamento da Anatel ocorreu em decorrência de liminar judicial obtida em janeiro pela agência, no âmbito da Suspensão de Liminar e de Sentença (SLS) nº 3.701/SP. Tal decisão foi assinada pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A decisão proferida in limine litis na SLS nº 3.701/SP retira a eficácia de todas as decisões proferidas pelo TRF3 que determinam que a Anatel concedesse a anuência prévia ao ingresso da Plintron BR no controle societário da Surf Telecom”, aponta o voto do relator da matéria na Anatel, Edson Holanda. A revogação foi aprovada por unanimidade.
Vale lembrar que, ao conceder anuência em 2025 para ingresso da Plintron no rol de controle da Surf, a Anatel também estava uma atendendo decisão judicial. Naquele caso, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que havia apontado a multinacional com razão na disputa com a empresa brasileira.
“Os atos que ora se pretende anular, que concederam anuência para a Plintron BR ingressar no Conselho de Administração da Surf Telecom, não foram produzidos no exercício de discricionariedade administrativa […], mas em estrita obediência a comando judicial específico. Na verdade, não houve ato administrativo, mas arremedo deste por ordem judicial”, sustenta o voto de Holanda.
A indicação da Anatel, contudo, é que fica “assegurada a revisão do ato na hipótese de decisão judicial definitiva em sentido diverso” ao atual. Ou seja, o tema pode ser discutido em caso de novas decisões judiciais favoráveis à Plintron.
O caso Plintron vs. Surf
Com a revogação aprovada nesta quinta, volta a valer a decisão original da Anatel sobre o caso, datada de 2023. Na época, a agência negou a anuência prévia para a Plintron após identificar riscos à prestação de serviços da Surf em caso de transferência do controle.
A gênese da disputa entre as empresas é um Acordo de Acionistas firmado em 2016, e que estabelecia condições nas quais a Plintron teria direito ao controle da operadora brasileira. A multinacional tentou exercer a prerrogativa e a controvérsia foi levada para arbitragem, cujos resultados (favoráveis à Plintron) são até hoje motivo de disputa judicial.
Revogação de ofício
A revogação desta quinta-feira foi realizada “de ofício” pela Anatel. Na prática, houve pedido de anulação da Surf contra a anuência prévia de 2025, mas ele foi rejeitado, uma vez que a agência não identificou nulidades na decisão (dado que ela deriva do cumprimento de uma decisão judicial).
“A superveniência de decisão judicial que suspende os comandos anteriormente impostos à Agência não gera nulidade retroativa dos atos praticados, mas autoriza sua revogação de ofício no exercício da autotutela administrativa e da competência decisória do Conselho Diretor”, explica o acórdão, que ainda precisa ser publicado no Diário Oficial da União.
