Justiça nega pedido da Método e cobra pagamento pela telefonia fixa da Oi
Um despacho da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro publicado nesta sexta-feira, 24, rejeitou pedido de reconsideração da Método Telecom sobre o pagamento antecipado de R$ 60,1 milhões pela unidade de serviços telefônicos (STFC) da Oi.
No último dia 10 de julho, a empresa foi intimada a realizar o pagamento do valor integral como forma de aliviar o caixa da Oi, sob risco de multa de 50%. A Método venceu leilão judicial realizado em abril pela unidade de telefonia fixa, que inclui serviços tridígito (como 190), de interconexão, orelhões e obrigações de cobertura.
A decisão da Justiça do Rio foi assinada pelo juiz substituto Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres. “Como bem se sabe, o pedido de reconsideração não guarda correspondência no ordenamento jurídico brasileiro. Desta feita, além de não ter respaldo legal, não tem o condão de suspender ou interromper prazos processuais”, diz a decisão
“Assim, se a Método vem descumprindo determinação de depositar o montante ao qual se comprometeu quando se sagrou vencedora do processo competitivo, é dado ao Juízo fixar-lhe multa como método coercitivo para assegurar o cumprimento da obrigação”, prossegue o magistrado.
“A imposição de multa de 50% pelo descumprimento do pagamento do preço não decorre do instrumento contratual. Com efeito, é poder-dever do Magistrado determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial”, conclui o magistrado, ao negar o pedido de reconsideração.
Como apontou TELETIME, a compradora dos serviços telefônicos afirmou à Justiça que de acordo com o contrato e com o edital para venda da unidade de STFC, a obrigação de pagamento integral ainda não se encontra vencida, devendo ocorrer apenas na data de fechamento da operação.
Isso porque existem condições suspensivas expressamente previstas, incluindo a anuência prévia da Anatel (pedido que ainda não foi apresentado), a aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a conclusão da contribuição dos ativos, obrigações e direitos essenciais à operação.
Dessa forma, a empresa pedia reconsideração da intimação feita pela juíza Simone Gastesi Chevrand, que supervisiona a recuperação judicial da Oi.
Já o despacho desta sexta-feira sustenta que a aquisição de ativos no âmbito das recuperações judiciais, sobretudo em processo competitivo, corre por procedimento similar à aquisição de bens em sede de leilão judicial.
“O adquirente (vulgo arrematante) deve depositar, em Juízo, o preço pelo ativo adquirido. Isto não significa que o dinheiro será automaticamente distribuído e levantado em favor da recuperanda, mas tem a função de desonerar o arrematante de sua obrigação, demonstrando seu fiel cumprimento”, afirmou Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres.
Ainda segundo o magistrado, a “distribuição do preço pelos ativos arrematados será analisada oportunamente, verificado o fiel cumprimento do contrato”. Vale notar que na Anatel, a anuência prévia para a compra dos serviços telefônicos promete ser tema complexo.
Pedido da Oi vai para MP
A intimação à Método é apontada pela 7ª Vara Empresarial como uma das poucas alternativas do tribunal para viabilizar ingresso de recursos na Oi e a continuidade das atividades da empresa, dado que a venda da fatia da tele na V.tal encontra-se suspensa pela segunda instância e que a venda da Oi Soluções não atraiu interessados.
No momento, a Justiça também avalia um conjunto de medidas emergenciais solicitadas pela empresa, incluindo um plano de demissão de colaboradores, com adiamento do pagamento de verbas rescisórias. O despacho desta sexta-feira encaminha este e demais pedidos para avaliação pelo Ministério Público.
