PDFF e PDFF-Militar são publicados pela Anatel
Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13, o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF) para o biênio 2025-2026. O texto foi aprovado pelo Conselho Diretor da reguladora no início de julho.
O PDFF é o principal documento normativo que estabelece quais frequências de espectro podem ser utilizadas por cada serviço, organizando o uso das ondas eletromagnéticas no Brasil. Na nova edição, a grande novidade foi a atribuição de espectro para serviços móveis por satélite. Confira aqui a íntegra do PDFF 2025-2026 (vide Anexo).
Em paralelo, a Anatel também aprovou o Plano de Destinação de Faixas de Frequências para fins exclusivamente militares, conhecido como PDFF-Militar. Neste caso, o detalhamento da distribuição de espectro foi mantido em sigilo pelas autoridades brasileiras.
As duas resoluções – referentes ao PDFF e PDFF-Militar – entram em vigor trinta dias a partir da publicação.
TV 3.0 e redes privativas no 250 MHz
Junto ao PDFF, a Anatel também realizou uma alteração no Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares (RCC-SRA).
A revisão é relacionada à implantação da TV 3.0 na faixa de 250 MHz a 322 MHz e define uma dinâmica de transição para empresas com estações do Serviço Limitado Privado (SLP) na parte inferior do espectro (250-268 MHZ). São os casos de grupos do setor ferroviário, elétrico e de mineração, por exemplo.
A Anatel permitiu a manutenção dos sistemas de SLP previamente autorizados na faixa, pelo prazo restante das outorgas. Para tal, a agência também definiu que a inclusão de canais para a TV 3.0 no espectro vai privilegiar inicialmente as frequências mais altas do 250-322 MHz, com ordem baseada no nível de ocupação por estados.
Assim, a inclusão de canais de TV 3.0 para a radiodifusão na faixa de 250 MHz a 322 MHz vai observar a seguinte lógica:
I – nos municípios do Estado do Rio Grande de Sul, a inclusão ocorrerá, prioritariamente, nos canais operando em faixas acima de 256 MHz;
II – nos municípios dos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio de Janeiro, a inclusão ocorrerá, prioritariamente, nos canais operando em faixas acima de 262 MHz;
III – nos municípios dos Estados de Goiás, Mato Grosso e São Paulo, a inclusão ocorrerá, prioritariamente, nos canais operando em faixas acima de 268 MHz; e
IV – nos municípios dos Estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais e Pará, a inclusão ocorrerá, prioritariamente, nos canais operando em faixas acima de 274 MHz.
A inclusão de canais para TV 3.0 de forma diversa à dinâmica só ocorrerá se demonstrada a inviabilidade técnica de ocupação nas faixas prioritárias. Com o arranjo, a Anatel espera que haja um intervalo de tempo suficiente para que empresas consigam achar alternativas para operar o SLP em outras faixas de espectro.
No Conselho Diretor da agência, a relatoria do PDFF foi realizada pelo conselheiro substituto Nilo Pasquali.
