Terça-feira, 25 de Agosto de 2026

Organizações vão ao Senado a fim de evitar criminalização da VPN

Entidades brasileiras e internacionais de defesa dos direitos digitais divulgaram uma carta aberta ao Senado Federal pedindo a supressão do artigo 226-A do Projeto de Lei nº 3.066/2025, que trata do combate à violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital e amplia a pena pelo uso de VPN. Embora apoiem os objetivos centrais da proposta, as organizações afirmam que o dispositivo pode gerar efeitos colaterais ao associar o uso de tecnologias de privacidade, como VPNs e proxies, ao agravamento de penas criminais.

O documento considera tecnicamente inadequado o artigo que aumenta a pena de um terço a dois terços quando os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são praticados mediante uso de “modulador de proxy, técnica de mascaramento (VPN), ocultação, falsificação, alteração ou anonimização de endereço IP ou de outros identificadores digitais”.

Segundo os signatários, o texto equipara tecnologias com funções distintas e ignora que muitas delas constituem infraestrutura comum de segurança da informação.

“Proxy e mascaramento de IP são infraestrutura padrão em redes corporativas, escolares e hospitalares. Redes privadas virtuais são recomendadas por normas internacionais de segurança da informação como ISO/IEC 27001 e 27002. A anonimização de identificadores digitais é funcionalidade nativa de navegadores como Firefox e Brave.”

Preocupação é com o precedente jurídico

A carta argumenta que o principal problema não está apenas na aplicação da norma aos crimes contra crianças e adolescentes, mas no precedente que ela poderá estabelecer para o ordenamento jurídico brasileiro.

As organizações afirmam que, pela primeira vez, a legislação penal passaria a admitir que o uso de ferramentas legítimas de proteção digital possa, por si só, justificar aumento de pena.

“A tecnologia é neutra; o que deve ser punido é a conduta criminosa, e não o uso de uma ferramenta legítima de proteção.”

Na avaliação dos signatários, uma vez incorporada ao ordenamento jurídico, essa lógica poderá ser reproduzida futuramente em outros tipos penais, ampliando o escrutínio sobre ferramentas utilizadas diariamente para proteger comunicações e dados.

A carta cita como usuários legítimos dessas tecnologias cidadãos, empresas, jornalistas, advogados, defensoras e defensores de direitos humanos e órgãos públicos que empregam VPNs, anonimização e outros mecanismos para reforçar privacidade e segurança digital.

Pedido de debate técnico

O documento informa ainda que houve solicitação para que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado promovesse um debate técnico sobre o artigo com especialistas em direitos digitais, mas a proposta não foi acolhida.

Diante disso, as entidades defendem que o Senado retire apenas o artigo 226-A, preservando o restante do projeto.

“Cabe ao Senado corrigir esse equívoco e afastar o precedente perigoso que o art. 226-A representa para o direito ao uso de ferramentas legítimas de privacidade, proteção e segurança digital.”

Quem assina

A carta é assinada por organizações brasileiras e internacionais ligadas à defesa de direitos digitais e da privacidade:

Aqualtune Lab;
ARTIGO 19 Brasil e América do Sul;
Data Privacy Brasil;
Electronic Frontier Foundation (EFF);
Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS);
Instituto Aaron Swartz;
ISOC Brasil;
Projeto Tor.
Análise editorial

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