Justiça extingue ação da Fiesp contra benefícios da Zona Franca de Manaus
A Justiça Federal do Distrito Federal extinguiu nessa quarta-feira, 10, a ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) contra dispositivos da regulamentação da Reforma Tributária relacionados à Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão do juiz federal Náiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, considerou inadequado o instrumento jurídico utilizado pela entidade paulista para tentar suspender os créditos presumidos previstos na Lei Complementar nº 214/2025.
A sentença encerra, sem julgamento do mérito, uma das principais investidas da indústria do Sudeste contra as regras aprovadas pelo Congresso Nacional para preservar o diferencial competitivo da Zona Franca após a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023. Com isso, permanecem válidos os mecanismos de compensação tributária estabelecidos para empresas instaladas no polo industrial amazonense.
A disputa envolve o artigo 450 da Lei Complementar nº 214/2025, que definiu percentuais de créditos presumidos relacionados aos novos tributos criados pela Reforma Tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para a Fiesp e a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), a norma teria ampliado vantagens fiscais da Zona Franca além dos limites autorizados pela Constituição.
Segundo os argumentos apresentados pela entidade paulista, a Constituição determinou a manutenção do diferencial competitivo existente em maio de 2023, sem permitir sua ampliação. A Fiesp sustentava que determinados segmentos industriais, especialmente o setor de bens de informática, passariam a ter uma vantagem tributária significativamente maior após a entrada em vigor do novo sistema.
Juiz apontou inadequação da ação utilizada pela Fiesp
Ao analisar o caso, o juiz federal Náiber Pontes de Almeida concluiu que a ação deveria ser encerrada por questões processuais. A sentença afirma que o pedido apresentado pela Fiesp buscava, na prática, suspender a eficácia de uma lei federal com efeitos para todo o país, resultado normalmente obtido por meio de ações de controle concentrado de constitucionalidade julgadas exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O magistado também destacou que a legislação brasileira estabelece restrições expressas ao uso da Ação Civil Pública em matérias tributárias. Embora a Fiesp tenha sustentado que discutia questões relacionadas à livre concorrência, a sentença concluiu que o núcleo do litígio envolvia diretamente a validade de benefícios fiscais previstos em lei.
Disputa envolveu impactos econômicos e constitucionais
Nos autos do processo, a Fiesp alegou que o diferencial tributário para o setor de informática poderia saltar de aproximadamente 3,9% para 16,5%, representando um aumento de até 419%. A entidade argumentou que esse cenário poderia provocar transferência de unidades produtivas para o Amazonas em busca dos incentivos fiscais, alterando as condições de concorrência entre empresas instaladas em diferentes regiões do país.
Para sustentar a tese, a federação apresentou estudos elaborados pelo Departamento de Competitividade e Tecnologia (Decomtec/Fiesp) e pareceres do professor Eurico de Santi. Entre os argumentos expostos estava a alegação de que os percentuais de créditos presumidos previstos na legislação teriam sido fixados sem a divulgação de estudos técnicos ou estimativas de impacto orçamentário-financeiro.
A entidade também argumentou que versões anteriores do projeto que regulamentou a Reforma Tributária previam metodologia técnica para calcular o diferencial competitivo da Zona Franca, com participação do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo a Fiesp, esse mecanismo foi retirado do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo a argumentação da Fiesp, esse mecanismo acabou sendo retirado do texto aprovado pelo Congresso Nacional.
Do outro lado da disputa, entidades ligadas ao Estado do Amazonas defenderam a manutenção dos incentivos. O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) apresentou estudos elaborados pela Fundação Getulio Vargas (FGV EESP), em parceria com pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), apontando que a Zona Franca produz efeitos econômicos positivos para a região.
As pesquisas utilizaram modelos de Equilíbrio Geral Computável (CGE) e técnicas de Controle Sintético para medir impactos econômicos e sociais. De acordo com os estudos apresentados no processo, o programa apresenta multiplicador fiscal positivo e contribui para a geração de emprego formal, além de atuar como fator associado à redução de pressões sobre o desmatamento na Amazônia.
