Sexta-feira, 12 de Junho de 2026

Justiça extingue ação de SP contra incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus

A Justiça Federal do Distrito Federal extinguiu a Ação Civil Pública (ACP) movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) contra os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM). Com a decisão, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, ficam mantidos integralmente os mecanismos de competitividade do polo industrial amazonense na Reforma Tributária.

A federação paulista contestava o artigo 450 da Lei Complementar nº 214/2025. A entidade alegava que a concessão de créditos presumidos do IBS e da CBS para bens de informática gerava concorrência desleal e ameaçava esvaziar o parque industrial do Sudeste.

O juiz federal Náiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal Cível do DF, barrou o processo por erros técnicos na peça jurídica da Fiesp. Segundo o magistrado, a suspensão de uma lei federal com validade nacional não pode ser feita por meio de Ação Civil Pública em vara comum, sendo esta uma competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a legislação proíbe o uso de ACP para contestar matérias de natureza tributária.

A decisão foi comemorada por lideranças políticas e empresariais do Amazonas. Entidades como o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) e a Federação das Indústrias (Fieam) atuaram diretamente no caso, apresentando estudos técnicos que ligam a manutenção dos empregos da ZFM à preservação da floresta amazônica. Cabe recurso à decisão.

 

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