Substitutivo ao PL de cabos submarinos exclui outras redes subaquáticas
O Projeto de Lei PL 270/2025, que trata da Política Nacional de Infraestrutura de Cabos Submarinos (PNICS), recebeu esta semana uma proposta de nova redação na forma de substitutivo do relator, deputado Rodrigo Valadares (União/SE). O projeto tramita na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara.
Uma mudança importante é que em lugar de cabos subaquáticos, o texto passa a se referir apenas a cabos submarinos, o que em tese pode evitar a aplicação da lei para cabos subfluviais, como é o caso das infovias do Programa Norte Conectado, que passam pelos rios da Amazônia. Além disso, a redefinição do conceito de infraestrutura crítica passa a se referir apenas a infraestrutura de conectividade internacional. O substitutivo ao projeto, originalmente escrito pelo deputado Davi Soares (União/SP), mantém a vedação à tarifação com base no volume de dados gerados pelos provedores de aplicações de Internet. Da mesma maneira, mantém-se como crime qualquer prática de sabotagem à infraestrutura.
O substitutivo detalha quais são as exigência de licenciamento para a instalação de cabos submarinos, especificando a necessidade de concordância da Autoridade Marítima Brasileira, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), do órgão central do Sistema Único de Segurança Pública, da Polícia Civil do estado de chegada do cabo e do órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência. estes órgãos deverão opinar sobre a soberania digital, riscos de sabotagem, infiltração de organizações criminosas e influência estrangeira sobre as empresas operadoras.
Outra alteração é a criação do Sistema de Balcão Único para Cabos Submarinos terá prazo fixo máximo de 90 dias, prorrogável uma vez, para análise administrativa, com aprovação tácita em caso de ausência de manifestação do poder público, exceto em situações relacionadas à segurança nacional, sigilo militar, riscos ambientais graves ou patrimônio arqueológico e cultural.
Outro aspecto novo é a necessidade de retirada dos cabos desativados, com a devida avaliação técnica e ambiental, que se somam às exigências já existentes de resiliência e segurança. Além disso, as empresas operadoras de cabos submarinos deverão preferencialmente possuir representação legal e operacional no país.
Na área de segurança cibernética, o substitutivo amplia as obrigações dos operadores. O substitutivo detalha mecanismos de proteção física e lógica, monitoramento contínuo da infraestrutura, inteligência de ameaças, planos de contingência, redundância operacional, comunicação de incidentes aos órgãos competentes e avaliações periódicas de vulnerabilidade e resiliência cibernética e física.
Com a nova redação, se aprovada, a lei levaria 24 meses para ser implementada, um prazo de transição significativamente maior do que os 90 dias originais.
