Terça-feira, 25 de Agosto de 2026

PL das plataformas troca Anatel por Cade em novo substitutivo

A deputada Any Ortiz (PP-RS) apresentou nesta terça-feira, 13, um substitutivo ao Projeto de Lei 2.768/2022, que trata da regulação econômica das plataformas digitais no Brasil. A principal mudança no texto é a retirada da Anatel como autoridade responsável pela regulação do setor, transferindo essa atribuição ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O prazo para apresentação de emendas ao substitutivo será de cinco sessões a partir de 15 de maio.

O projeto original, de autoria do deputado João Maia, previa que a Anatel seria responsável por regular e fiscalizar plataformas digitais consideradas detentoras de “poder de controle de acesso essencial”, incluindo redes sociais, buscadores (como o Google e o Bing), marketplaces, sistemas operacionais (como Android, iOS e Windows) e serviços de computação em nuvem.

Em linhas gerais, o novo parecer elimina dispositivos que alteravam a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), retira a criação do Fundo de Fiscalização das Plataformas Digitais (FisDigi) e extingue a proposta de taxa anual sobre as grandes plataformas.

Justificativa
Segundo a relatora, essa mudança busca aproximar o texto de um modelo concorrencial voltado à análise de condutas específicas. “Enquanto o PL originário atribuía competência para a Agência Nacional de Telecomunicações para regular o funcionamento e a operação das PDs, o Substitutivo em questão estabelece que as representações serão direcionadas à Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade”, afirma o parecer.

Para esse modelo funcionar, o substitutivo propõe um procedimento administrativo específico dentro do Cade para apurar práticas potencialmente anticoncorrenciais em mercados digitais. A proposta prevê um rito acelerado para análise dos casos, com prazo máximo de 245 dias para conclusão do processo administrativo após representação feita por usuários profissionais ou outras plataformas digitais. Além disso, o texto também permite a celebração de Termos de Compromisso de Cessação de Prática antes da imposição de medidas mais duras às empresas investigadas.

No parecer, Any Ortiz afirmou que as mudanças foram construídas após audiências públicas, seminários e consulta pública realizados pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara. O texto também menciona experiências internacionais, como o Digital Markets Act (DMA) europeu. Segundo a deputada, especialistas apontaram preocupações com modelos excessivamente rígidos de regulação. “Tais proibições podem ser excessivamente inflexíveis, sendo necessária uma abordagem que permita avaliações caso a caso”, apontou o documento. Mas fontes do Congresso que acompanham a tramitação destacam que a relatora, aparentemente, só acolheu os argumentos colocados pelas empresas de Internet, desconsiderando a posição da Anatel, por exemplo.

A relatora argumentou ainda que o objetivo é evitar medidas regulatórias automáticas antes da identificação concreta de problemas concorrenciais. “O regulador não criará restrições e regulações ex-ante sem que haja um problema real no setor”, disse o parecer.

O substitutivo também estabelece que plataformas sediadas no exterior deverão manter representante legal no Brasil, sob pena de suspensão de funcionamento em caso de descumprimento.

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