Lei endurece punição para roubo de cabos de telecom e celulares
O Governo do Brasil sancionou a Lei nº 15.397, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 4, que altera o Código Penal e aumenta as penas para uma série de crimes, incluindo aqueles relacionados a telecomunicações e infraestrutura digital.
Na prática, o texto tornou mais severas punições para crimes que envolvem casos de furto e roubo de equipamentos e infraestrutura de telecom. O Art. 155 do Código Penal passa a prever pena de reclusão de 2 a 8 anos em casos de furto qualificado que comprometam serviços essenciais, incluindo redes de energia, telefonia e transmissão de dados.
A lei também trata de crimes contra a infraestrutura de redes. O Art. 266 prevê pena de 2 a 4 anos e multa para quem interromper ou perturbar serviços de telecomunicações. A pena pode ser dobrada em casos de calamidade pública ou quando houver dano a equipamentos instalados em estruturas de telecom.
A aprovação da medida é importante para o setor de telecomunicações, que tem observado o impacto da atuação de criminosos nesses serviços, com interrupções para milhões de brasileiros.
Dispositivos
Outra novidade é que a norma também endurece a punição para furtos de dispositivos eletrônicos. Segundo o texto, a pena será de 4 a 10 anos “se a subtração for de aparelho de telefonia celular, de computador, inclusive portátil ou do tipo prancheta, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante”.
No caso de roubo, o Art. 157 também foi alterado. A pena passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão, podendo chegar a 6 a 12 anos quando o crime afetar serviços públicos essenciais ou infraestrutura crítica. O texto inclui ainda agravantes para casos envolvendo celulares, computadores e equipamentos de telecomunicações.
A legislação amplia ainda o alcance dos crimes de fraude eletrônica. O Art. 171 passa a incluir situações em que golpes são aplicados por meio de redes sociais, telefonemas ou aplicativos, com pena de 4 a 8 anos de reclusão.
Além disso, a o texto também altera o crime de receptação, que passa a ter pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa. Embora o dispositivo não traga uma tipificação específica para telecom, ele abrange, na prática, bens como celulares, computadores, cabos e outros equipamentos de infraestrutura de redes quando forem produtos de furto ou roubo.
