Justiça suspende transferência de outorgas de 5G da Ligga para o Amazônia 5G e Unifique
A Juiza Edna Medeiros Ramos, da 13ª Vara Federal do Distrito Federal, deferiu cautelar nesta terça, 28, em favor da Acel (associação que representa TIM, Claro e Vivo) contra a transferência de autorizações da Ligga Telecom para o consércio Amazônia 5G e para a Unifique. No entendimento da juiza, “os atos agora questionados, fundamentados na possibilidade de transferência de autorização do direito de uso de faixas de radiofrequência a partir da satisfação meramente parcial das obrigações assumidas em face do Edital nº 01/2021 e/ou da sub-rogação das referidas obrigações pelas empresas cessionárias, representam flagrante contraposição do posicionamento adotado pela Impetrada (Anatel) no Edital nº01/2021 (id. 2249853929) e no seu esclarecimento (id. 22498542690), razão pela qual não podem subsistir, sob pena de violação aos princípios da vinculação ao edital e da confiança legítima”.
Ou seja, a Juiza entendeu que a Anatel, ao se manifestar nos esclarecimentos ao edital, havia deixado clara a impossibilidade de transferência da autorização enquanto não fossem cumpridas as obrigações contratadas no edital. O entendimento da Anatel era de que essa interpretação se referia a compromissos vencidos, e não compromissos ainda a vencer.
“Não se ignora que a Administração Pública pode modificar seu entendimento, com base na alteração das circunstâncias fáticas, sociais e econômicas; todavia, a mudança de posicionamento não pode atingir situações já concretizadas, como na espécie, em que, no âmbito do Edital nº 1/2021, apenas as empresas que houvessem cumprido integralmente suas obrigações poderiam transferir a autorização do direito em comento, o que não ocorreu na espécie”, diz a Juiza.
Isso tem implicações para o edital de 700 MHz, cuja abertura de propostas está marcada para quinta, 30. Segundo o entendimento da juiza Edna Ramos, o edital “contém cláusula de barreira no sentido de atribuir prioridade à primeira rodada de participação somente aos proponentes que já possuam autorização para a faixa de 3,5 GHz leiloada em 2021”, mas segundo ela, “as empresas AMAZÔNIA 5G e UNIFIQUE, pelas razões supraexpostas, não possuem legitimidade para concorrer na citada categoria”.
Como o leilão é iminente, ela entendeu haver risco imediato e concedeu a cautelar determinando “a suspensão dos efeitos dos Acórdãos nº 54/2026, 17/2026 e 89/2026 e os respectivos Atos nº 4.958/2026, 4.952/2026 e 5.122/2026 da ANATEL, com a consequente suspensão da transferência da autorização do uso das radiofrequências de 3,5GHz para a AMAZÔNIA 5G e a UNIFIQUE, salvo por motivo diverso do tratado nestes autos”.
