Segunda-feira, 27 de Julho de 2026

AGU apoia teles em processo contra licenciamento ambiental no Piauí

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou a favor das teles em um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a exigência de licenças ambientais para instalação de infraestrutura de telecomunicações no Piauí.

Em petição protocolada nesta semana, a AGU afirma que, conforme a Constituição Federal, a União tem competência privativa para legislar sobre telecomunicações. Ainda que as normas estaduais tenham o “pretexto de proteger o meio ambiente e assegurar interesses locais”, elas tratariam de “maneira ilegítima sobre a matéria que já está suficientemente delineada pelo ente central”.

Para a implantação de estações rádio base (ERB) e redes de fibra óptica, a legislação federal já conta com normas como a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) e a Lei Geral das Antenas (Lei nº 13.116/2015). A AGU também ressalta a contribuição da Lei nº 11.934/2009, que trata da instalação de infraestruturas de telecom em áreas críticas.

“As limitações para a instalação de infraestruturas relacionadas aos serviços de telecomunicações estão dispostas nas normas federais vigentes sobre a matéria. Portanto, ao submeter a instalação de infraestruturas de telecomunicação a novas condicionantes, as normas estaduais questionadas ingressaram no domínio normativo reservado à União”, afirma a AGU, em trecho do sua manifestação ao STF.

“Permitir que o Estado do Piauí possa regulamentar, no âmbito de seu território, relação estritamente concernente aos prestadores do serviço de telefonia viola frontalmente a divisão constitucional das competências”, acrescenta a instituição que representa a União no processo.

Jurisprudência
A AGU ainda lembra que o STF já julgou ações similares envolvendo outros entes federativos. Em maio de 2020, em um processo referente a uma lei do Estado de São Paulo que estabelecia limites para instalação de antenas de telefonia celular, a Suprema Corte declarou a norma paulista inconstitucional por violar a competência privativa da União.

Também houve a invalidação de leis do Ceará e de Alagoas que previam licenciamento ambiental para implantação de infraestruturas de telecom.

O processo
O processo referente ao estado do Piauí consta na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7923, que foi protocolada na Suprema Corte em janeiro deste ano pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), entidade que tem como associadas as empresas Claro, TIM, Vivo, Algar e Sercomtel.

Em março, o ministro Luiz Fux, relator do processo, aplicou o rito abreviado, que autoriza o julgamento da ação pelo plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar – as teles pedem medida cautelar para suspender a legislação do Piauí.

Em linhas gerais, a Acel classifica as normas piauienses como um “sistema paralelo e conflitante com o marco federal”. A ADI, em essência, questiona a Lei Estadual nº 4.854/1996, que institui a política ambiental do Piauí, e a Lei Estadual nº 6.947/2017, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no estado.

Também é alvo da ação a Resolução nº 46/2022, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), a qual estabelece um regime de licenciamento ambiental para diversas atividades empresariais, incluindo antenas e redes de fibra óptica.

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