STF aceita Telcomp como ‘amicus curiae’ em processo do Fistel
A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) foi aceita como amicus curiae (amigo da corte, em latim) no processo que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança de taxas que compõem o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
O pedido havia sido encaminhado à Suprema Corte em janeiro e foi deferido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7787, conforme publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nesta quinta-feira, 23.
Na decisão em que deferiu o pedido da Telcomp, o magistrado afirma que a entidade “sustenta o preenchimento dos requisitos de representatividade adequada e pertinência temática”, além de que a “sua base associativa é composta por empresas diretamente impactadas pela controvérsia constitucional em exame”.
“Na presente hipótese, as requerentes preenchem os requisitos essenciais e, uma vez admitidos como amici curiae, sua participação deverá ser a mais ampla possível”, acrescenta o ministro.
A ação
O processo, em linhas gerais, questiona a arrecadação com a Taxa de Fiscalização e Instalação (TFI) e a Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) por parte da Anatel.
Associações de operadoras de telefonia fixa e móvel afirmam que o montante arrecadado supera consideravelmente o gasto do órgão regulador com atividades de fiscalização.
A Telcomp, conforme seu pedido de ingresso como amicus curiae, corrobora os argumentos apresentados pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).
A entidade que representa as prestadoras competitivas afirma que “a TFI e a TFF representam claro descompasso entre a carga tributária suportada pelas contribuintes e o custo da fiscalização a que estão submetidas”.
Veja aqui um resumo do posicionamento da Telcomp sobre a cobrança das taxas.
Julgamento virtual
Na noite desta quinta-feira, 23, o STF pautou a ação para julgamento virtual (modalidade assíncrona de votação), com tribunal pleno, entre os dias 8 e 15 de maio.
