700 MHz: Justiça pede posicionamento da Anatel sobre ação das teles e Telcomp
A juíza Isaura Cristina de Oliveira Leite da 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu nesta terça-feira, 14, dez dias para a Anatel se manifestar sobre a ação das operadoras móveis que questiona se Unifique e Amazônia 5G podem herdar direitos da Ligga/Sercomtel de participar da primeira rodada do leilão de 700 MHz.
Em paralelo, o juiz Luís Gustavo Bregalda Neves, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, deu cinco dias para a Anatel se manifestar em relação ao pedido da Telcomp, que argumenta que o leilão de 700 MHz deve ser suspenso por não oferecer a possibilidade de concorrência ampla na primeira rodada.
Com as decisões, fica mantida para esta próxima quarta-feira, 15, a sessão de recebimento de propostas no certame. Já a abertura dos lances está marcada para 30 de abril, o que significa que uma decisão da Justiça pode ocorrer às vésperas do leilão.
“Considerando a complexidade da matéria objeto da discussão, bem como o fato de que a apresentação das ofertas pelas empresas concorrentes na data de 15 de abril de 2026, por si só, não ocasionará situação imutável sobre o leilão em comento, hei por bem colher a informações da parte impetrada antes da decisão sobre o pedido de liminar”, determina decisão na ação da Acel.
A ação das operadoras móveis foi movida pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). A entidade questiona atos da Anatel que deram o direito da Unifique e do consórcio Amazônia 5G herdarem prioridades associada às faixas de 3,5 GHz da Ligga/Sercomtel.
A Unifique adquiriu o espectro de 3,5 GHz da Ligga no Paraná e o consórcio Amazônia 5G, licenças da Sercomtel em São Paulo e na região Norte. Em abril, a dupla também anunciou que passará a ter vínculos societários.
O caso da TelComp
Além das teles, a TelComp também judicializou o leilão de 700 MHz e está buscando liminar na 10ª Vara Cível Federal de São Paulo para suspender o certame. A entidade questiona de uma forma mais ampla a prioridade em primeira rodada para operadoras regionais.
Ao conceder os cinco dias para a Anatel, o juiz Luiz Gustavo Neves afirmou: “Denota-se, da contraposição de argumentos, ser imprescindível a oitiva das autoridades coatoras para elucidação da questão, pois do que consta doa autos até o momento, não restou clara a motivação constante do edital para as restrições impugnadas. (…) Tal medida não tornará inócua futura tutela jurisdicional ou esvaziará o objeto do mandado de segurança”.
“Ainda que se alegue que após o dia 15.04.2026 (sessão de entrega de propostas) nenhum interessado poderá apresentar proposta, é fato que a análise e julgamento das propostas de preço ocorrerão no dia 30.04.2026, sendo que eventual ilegalidade poderá ser superada em oportuna análise, antes de tal data”. A Unifique foi admitida como parte litisconsorte desta ação.
