SpaceSail tem autorização no Brasil formalizada e dois anos para iniciar operação
A Anatel publicou no Diário Oficial da União (DOU) o ato que formaliza a autorização para a constelação chinesa de satélites de baixa órbita SpaceSail operar no Brasil. A decisão, aprovada pelo Conselho Diretor em fevereiro, foi publicada nesta segunda-feira, 13.
A autorização prevê a exploração do sistema SpaceSail com até 324 satélites, com vigência até 31 de julho de 2031 e cobertura em todo o território nacional, sem caráter de exclusividade.
De acordo com o ato, a empresa terá prazo máximo de dois anos para iniciar a operação do sistema. A entrada em funcionamento será confirmada com o lançamento de, no mínimo, 10% da constelação autorizada.
Como mostrado por TELETIME em janeiro, a SpaceSail solicitou originalmente licença para 648 satélites no Brasil, por um período de 15 anos. O pedido foi aceito de forma parcial, uma vez que o regramento nacional observa as condições autorizadas no país de origem (seja em prazo de operação ou em número de artefatos).
Na União Internacional de Telecomunicações (UIT) já há previsão para 1.296 artefatos, além de outros 1.296 solicitados no fim de 2025. A ambição da empresa é que o sistema alcance até 15 mil satélites.
Regras
A autorização estabelece ainda uma série de condicionantes técnicas e regulatórias, com destaque para as regras de convivência no uso do espectro.
Como de praxe, a operação do sistema não poderá causar interferência prejudicial a outros satélites e não terá direito à proteção contra interferências, devendo respeitar acordos de coordenação já firmados.
Entre as obrigações, a empresa deverá apresentar relatórios anuais à Anatel com informações sobre a implementação do sistema, o andamento da coordenação internacional, eventuais interferências e dados sobre a cobertura dos satélites no território brasileiro.
Também será necessário comprovar o atendimento a requisitos técnicos definidos pela União Internacional de Telecomunicações (UIT).
Sustentabilidade
O ato ainda prevê a possibilidade de revisão das condições impostas, inclusive com a introdução de requisitos adicionais de sustentabilidade espacial.
Em caso de risco à competição ou mudanças nas condições de autorização no país de origem, a Anatel poderá alterar os termos da autorização concedida.
