Método leva ativos telefônicos da Oi por R$ 60,1 milhões
A 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro homologou nesta quarta-feira, 8 de abril, a proposta apresentada pela Método para aquisição da UPI “Serviços Telefônicos”, ativo colocado à venda no processo de recuperação judicial da Oi. O valor ofertado foi de R$ 60,1 milhões, em pagamento à vista. A decisão foi proferida em audiência de leilão presidida pela juíza Simone Gastesi Chevrand.
A proposta concorrente apresentada pela Sercomtel, no valor de R$ 60 milhões, previa pagamento em dez parcelas mensais corrigidas pela inflação. Por esse motivo, não foi considerada aderente ao edital, que exigia pagamento à vista. A administração judicial, o gestor judicial e o watchdog destacaram esse ponto durante a sessão.
A decisão judicial registra que a proposta da Método reunia, ao mesmo tempo, o maior preço e a conformidade com as condições objetivas do certame. Diante disso, e com manifestações favoráveis também do Ministério Público, o juízo homologou a adjudicação do objeto da concorrência à empresa.
Disputa ficou entre duas propostas
Cinco interessados manifestaram interesse no certame, mas quatro chegaram a ser efetivamente habilitados. Na audiência realizada às 15h, foram abertas as propostas fechadas para venda do ativo constituído pela UPI “Serviços Telefônicos”, no âmbito da recuperação judicial do Grupo Oi.
A Método apresentou proposta de R$ 60,1 milhões, à vista, com menção ao Termo de Autocomposição e ao edital. Já a Sercomtel ofertou R$ 60 milhões, em parcelas mensais. Após a abertura dos envelopes, o juízo ainda oportunizou a possibilidade de elevação das ofertas, mas não houve aumento das propostas.
Em um primeiro momento, o Ministério Público mencionou a possibilidade de admissão de stalking horse. Na sequência, porém, diante da impossibilidade de elevação das ofertas, manifestou-se pela homologação da melhor proposta apresentada.
Alienação sem sucessão de obrigações
Na decisão, a juíza afirmou que o objeto da alienação ficará livre de quaisquer ônus e que não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive nas de natureza tributária, conforme previsto no edital e nos dispositivos da Lei nº 11.101/2005 citados na ata.
Mas vale lembrar que a compradora segue tendo que atender às obrigações acordadas entre Oi e Anatel diante do TCU, para manutenção de serviço em localidades até 2028. Outra cláusula do contrato de venda está assumir os contratos trabalhistas da Oi. O negócio deverá passar ainda pelo crivo da Anatel.
Uma vez comprovado o pagamento e transcorrido o prazo do artigo 143 da Lei de Recuperação Judicial sem impugnações, deverá ser expedido o auto de arrematação. Além disso, o juízo determinou a intimação da Anatel, do Cade, do Tribunal de Contas da União e das Fazendas Públicas.
