Justiça determina venda da fatia da Oi na V.tal ao BTG
A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro homologou a proposta do BTG para compra da UPI V.tal, veículo que reúne a participação acionária da Oi na empresa de infraestrutura, por R$ 4,5 bilhões, com previsão adicional de earn-out de R$ 500 milhões em caso de evento de liquidez. A decisão foi assinada nesta terça-feira, 1º de abril, pela juíza Simone Gastesi Chevrand.
A magistrada também adjudicou o ativo ao proponente e estabeleceu ressalvas à operação. Entre elas, determinou que o BTG se abstenha de realizar IPO da V.tal por 24 meses. Caso descumpra essa condição, deverá indenizar a recuperanda em 90% do lucro bruto obtido, descontados 10% relativos a compromissos incidentes sobre a operação. A decisão ainda fixa multa de 50% sobre o valor da proposta, caso ela seja retirada.
Rejeição dos credores não impediu homologação
No procedimento de venda, os credores da Opção de Reestruturação I rejeitaram a proposta em votação encerrada com 92,08% de votos contrários, 6,22% favoráveis e 1,70% de abstenções. Esses credores sustentaram que a oferta era inferior ao preço mínimo de R$ 12,3 bilhões previsto no edital e argumentaram que o valor não refletia o potencial estratégico da V.tal. Também contestaram a forma de pagamento, a existência de abatimentos e a estrutura de distribuição dos recursos.
A juíza, contudo, entendeu que a rejeição não poderia prevalecer. Na decisão, afirmou que a venda era imperativa no âmbito do plano de recuperação judicial homologado e destacou que o processo competitivo foi público, amplo e resultou em apenas uma proposta válida. Para a magistrada, não houve demonstração concreta de existência de interessados dispostos a pagar valor superior.
Laudo pesou a favor da proposta
Um dos fundamentos centrais da homologação foi o laudo financeiro apresentado pela gestão judicial e pela recuperanda. Segundo a decisão, a avaliação da G5 considerou o preço-base da transação “razoável” do ponto de vista financeiro. Pela metodologia de fluxo de caixa descontado, o intervalo estimado para a UPI V.tal ficou entre aproximadamente R$ 2,555 bilhões e R$ 3,356 bilhões. Em outra abordagem, baseada no valor do patrimônio líquido, o ativo foi estimado em cerca de R$ 4,487 bilhões.
A juíza concluiu que o parâmetro de R$ 12,3 bilhões, previsto no edital com base em avaliações anteriores, estava defasado em relação às condições atuais de mercado. Também afirmou que o valor do ativo não poderia ser tratado como referência fixa, uma vez que se trata de participação acionária sujeita à volatilidade do mercado.
Caixa da Oi influenciou decisão
Outro ponto destacado foi a situação financeira da Oi. A decisão registra que o caixa da recuperanda não suporta suas obrigações correntes e que as alternativas de monetização são restritas. Nesse contexto, a magistrada avaliou que a recusa dos credores à única proposta existente configurou “irracionalidade econômica”, incompatível com a boa-fé exigida no processo recuperacional.
A homologação encerra a etapa judicial de análise da única oferta apresentada no certame iniciado em 5 de março. Com isso, a venda do principal ativo remanescente da Oi avança, ainda sujeita aos desdobramentos operacionais e financeiros da execução da operação.
