Quinta-feira, 2 de Abril de 2026

Prestadoras podem negociar dívidas de até R$ 91 mil com a Anatel

Prestadores de serviços de telecomunicações podem quitar, com descontos e parcelamento, débitos de pequeno valor (de até R$91.080,00) com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e outras autarquias e fundações federais até 30 de abril de 2026.

A possibilidade é resultado de um edital de transação de dívidas de pequeno valor lançado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em novembro de 2025 e abrange dívidas tributárias e não tributárias, como taxas e preços públicos, multas em decorrência do processo administrativo sancionador e créditos relativos a ressarcimento ao erário.

A transação está disponível para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, e se aplica a débitos que se enquadrem nas seguintes condições:

valor consolidado de até R$ 91.080,00 (valor correspondente a 60 salários-mínimos na data de publicação do edital), considerando o principal, as multas e o encargos legais;
e que tenham sido inscritos em dívida ativa no Sistema AGU de Inteligência Jurídica (SUPER SAPENS) até 1º de novembro de 2024.
Descontos
De acordo com o edital da AGU, os débitos de terceiros com a Anatel poderão ser pagos à vista, com desconto de 50%, ou em três modalidades de parcelamento: em até 20 meses (com desconto de 40%); em até 40 meses (com desconto de 30%); ou em até 60 meses (com desconto de 20%).

Os interessados em transacionar débitos com a Anatel devem aderir à transação por meio do Resolve Dívidas AGU, portal de serviços da AGU para a regularização de dívidas. Mais detalhes sobre o edital de transação de dívidas de pequeno valor podem ser obtidos aqui.

Impedimentos
O edital de transação não contempla créditos inscritos em dívida ativa em sistemas diversos do SUPER SAPIENS; que tenham sido objeto de transação anterior, independentemente da modalidade; que já tenham sido parcelados; e que estejam com exigibilidade suspensa.

Além disso, não podem participar da transação os devedores que possuam depósito judicial em ações relativas a créditos de titularidade das autarquias e fundações públicas federais, ainda que o depósito judicial não seja vinculado a crédito elegível à transacionado.

Compartilhe: