Sexta-feira, 3 de Abril de 2026

Justiça suspende liminar da Apronet contra fiscalização trabalhista da Anatel

Uma decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a liminar contra as regras de regularidade trabalhista e fiscal da Anatel obtida pela Associação Catarinense dos Provedores de Internet (Apronet) no início de março.

O efeito suspensivo foi concedido no último dia 26 pela desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho, após um agravo de instrumento movido pela Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra).

Com a suspensão da liminar da Apronet, a decisão da 1ª Vara Federal de Criciúma que derrubava a validade das regras entre associados da entidade catarinense fica sem validade até o julgamento definitivo do agravo de instrumento no TRF4.

Controle administrativo
“A exigência de comprovação de regularidade fiscal e de segurança do trabalho, disciplinada no art. 43 da Resolução 777/2025 e art. 2º da Resolução Interna 428/2025, ambas da Anatel, deve ser compreendida não como criação de obrigação nova, mas como mecanismo de controle administrativo destinado a aferir o cumprimento de deveres já previstos no ordenamento jurídico”, apontou a desembargadora.

A Feninfra, vale lembrar, é a primeira entidade parceira da Anatel na certificação do cumprimento de obrigações trabalhistas e fiscais entre operadoras de telecomunicações e empresas terceirizadas, mas a Anatel mantém o cadastro aberto a outras entidades. O modelo de implementação das certificações foi aprovado pela agência em 2025, como parte do plano de regularização do mercado de banda larga.

Neste mês de março, a própria Anatel fez ajustes pontuais nas regras para evitar sobreposição com funções do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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