Sexta-feira, 3 de Abril de 2026

Secretaria do Consumidor do DF anuncia multa para operadoras de telefonia

A Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal anunciou ter aplicado multa no valor de R$ 60 mil às operadoras móveis Claro, TIM e Vivo. Segundo o órgão, a penalidade se deu em razão de reclamações relacionadas à má qualidade de serviços prestados na capital.

“As empresas Claro, TIM e Vivo estão sendo alvo de processos administrativos por indícios de descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, especialmente em casos em que os serviços entregues não correspondem ao que é prometido nas ofertas comerciais”, aponta nota. Ao TELETIME, a pasta afirmou que as empresas já foram notificadas.

Segundo o Secretário do Consumidor do DF, Gilvan Máximo, os problemas constatados pela pasta afetam áreas periféricas (como a comunidade do Sol Nascente), colônias agrícolas (como o PAD-DF) e regiões nobres, como o Lago Sul, que também teriam “pontos cegos” de cobertura.

A Secretaria do Consumidor indicou ainda que novas penalidades podem ser aplicadas em caso de reincidência. Segundo Máximo, os valores aumentariam progressivamente, “podendo chegar até R$ 1 milhão por multa”.

“Eles não vão mais zombar da cara do consumidor aqui no Distrito Federal. Nós temos normas a serem seguidas. Não vamos mais permitir que Vivo, Claro, a TIM continuem fazendo o que estão fazendo com o consumidor e com a população de Brasília”, disse o secretário ao TELETIME.

Máximo também revelou que a fiscalização do sinal incluiu medições em campo utilizando o aparato Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).

Diálogo
De acordo com o secretário, a penalidade administrativa foi aplicada após tentativas de diálogo com as empresas de telefonia. Nas conversas teria sido estabelecido um prazo para melhorias na cobertura do DF, algo que não teria ocorrido.

Ainda de acordo com Máximo, as operadoras apontaram problemas de licenciamento com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh) como causa das lacunas de cobertura.

Vale lembrar que não é competência das unidades federativas – e sim da União – a definição de pontos para cobertura pelas redes de telefonia. Aos órgãos locais cabe a definição de parâmetros urbanísticos e de ocupação do solo.

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