Ancine aprova regra que amplia reação contra pirataria digital
A diretoria da Ancine aprovou ontem, 25, instrução normativa que regulamenta o tratamento do “uso não autorizado de obras audiovisuais”, em decisão que amplia a base administrativa da agência para agir contra a pirataria digital.
A norma terá vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial. Ao consolidar procedimentos administrativos e incluir mecanismos adicionais de atuação, o texto reforça a capacidade institucional da Ancine para lidar com a oferta não autorizada de obras audiovisuais no ambiente digital.
Um dos principais acréscimos feitos pela diretoria foi a inclusão expressa da possibilidade de atuação de ofício da Ancine. Pela redação aprovada, a agência poderá instaurar e conduzir procedimentos administrativos por iniciativa própria, inclusive em casos envolvendo representações e denúncias.
Esse ponto reforça o alcance operacional da futura instrução normativa, ao deixar explícito que a atuação da agência não ficará restrita a demandas formuladas por terceiros. A previsão vale tanto para a abertura dos processos quanto para sua condução.
Transparência e acompanhamento
A diretoria colegiada também determinou a inclusão de dispositivo para publicação semestral de relatório de transparência. O documento deverá reunir informações agregadas sobre os atos e procedimentos praticados com fundamento na instrução normativa.
Além disso, os relatórios deverão trazer avaliação de resultados e de eficiência. A medida cria uma obrigação periódica de prestação de contas sobre a aplicação da norma e sobre os instrumentos adotados pela agência no tratamento de infrações relacionadas ao uso não autorizado de obras audiovisuais.
Cooperação com plataformas e intermediários
Outro ponto incorporado ao texto foi a previsão de tratativas para a formalização de acordos de cooperação voluntária com titulares de direitos, plataformas digitais, provedores e intermediários. O objetivo é pactuar procedimentos para a remoção consensual de conteúdo audiovisual ofertado sem autorização.
Com isso, a instrução normativa passa a contemplar não apenas a atuação administrativa direta da Ancine, mas também a possibilidade de construção de fluxos de cooperação com agentes privados que operam no ambiente digital.
Para a Associação Brasileira de TV por Assinatura, ABTA, a medida é bem-vinda. “A ABTA vê com entusiasmo a aprovação unânime da Instrução Normativa da ANCINE, que regulamenta o bloqueio administrativo de aplicações com conteúdos piratas com base na Lei n.º 14.815/2024. Trata-se de um marco importante, complementando a atuação da Anatel no bloqueio de equipamentos de transmissões ilegais. A medida representa um avanço histórico ao criar uma estratégia regulatória integrada de combate à pirataria audiovisual no Brasil, protegendo direitos autorais, investimentos e toda a cadeia produtiva do setor”, escreveu em nota ao Tele.Síntese.
