Sexta-feira, 3 de Abril de 2026

Entidades querem ajuste em PLP para viabilizar benefício do Redata

Em nova manifestação ao Congresso Nacional, entidades ligadas ao setor de data centers solicitam uma alteração no Projeto de Lei Complementar (PLP) 77/2026 para acomodação de renúncia fiscal prevista para este ano, o que seria uma forma de viabilizar o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata) no orçamento de 2026.

O PLP 77/2026 foi aprovado na terça-feira, 24, no Senado, como forma de ajustar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) às novas regras de licença-paternidade. O texto agora segue para apreciação na Câmara.

A solicitação foi encaminhada por Associação Brasileira de Data Center (ABDC), Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEÓLICA), Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e Tecnologias Digitais (Brasscom) e Confederação Nacional da Indústrias (CNI).

As entidades lamentaram que a proposta aprovada pelos senadores não contemplou a viabilização do Redata. Para contornar a situação, sugerem, por meio de uma emenda de redação, a substituição da conjunção “e” por “ou” no artigo 1º do texto.

“Tal modificação é suficiente para contemplar o Redata, uma vez que a renúncia fiscal associada ao regime já foi devidamente considerada na Lei Orçamentária Anual de 2026, em decorrência da MP nº 1.318, ainda que esta tenha perdido sua vigência”, afirmam.

“Importa ressaltar que a adoção desse ajuste contribuirá de forma decisiva para assegurar a coerência normativa, a previsibilidade regulatória e a segurança jurídica necessárias à adequada apreciação do PL nº 278/2026 no Senado Federal, além de reforçar o ambiente de investimentos no país”, asseguram.

Confira como ficou o trecho em questão, conforme a redação aprovada pela Senado:

Art. 1º As proposições legislativas que concedam benefício tributário no exercício de 2026 e se enquadrem no regime tributário para áreas de livre comércio de que trata a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e cuja renúncia de receita tenha sido considerada na estimativa de receita da lei orçamentária do exercício de 2026 ou tenha medida de compensação nos termos do art. 14, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam ressalvadas da aplicação do disposto no art. 29, inciso I, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e no art. 14-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Na véspera, vale lembrar, um grupo maior de entidades divulgou um manifesto defendendo a aprovação do Redata no Senado, uma vez que a matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados, e pela construção de um convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para redução do ICMS sobre equipamentos de data centers.

Compartilhe: