Sexta-feira, 3 de Abril de 2026

México vai revisar regras para empresas com poder de mercado significativo em telecom

O México iniciou o processo de revisão das regras aplicáveis às empresas com poder de mercado significativo, ou “agentes preponderantes”, como preferem chamar, nos setores de telecomunicações e radiodifusão, como parte da Revisão Bienal de Medidas de Preponderância.

Diante disso, a Comissão Reguladora de Telecomunicações (CRT) e a Comissão Nacional Antimonopólio (CNA) assinaram um acordo de colaboração interinstitucional que permitirá coordenar a análise dessas medidas, informaram os órgãos em comunicado.

O acordo prevê o intercâmbio de informações atualizadas entre as duas autoridades, com o objetivo de avaliar as disposições vigentes impostas aos agentes econômicos preponderantes, bem como determinar possíveis modificações e a eliminação ou incorporação de novas medidas regulatórias. O tratado não apenas acelera o intercâmbio de dados críticos, mas também marca o início de uma redefinição das regras do jogo para os gigantes das telecomunicações e da radiodifusão até 2028.

Segundo o comunicado, essas medidas são projetadas para evitar que empresas com maior participação de mercado gerem distorções que afetem a concorrência e a livre competição no setor.

Quem são e o que são os agentes preponderantes no México?

Esse processo ocorre em um novo ambiente regulatório. Após a entrada em vigor da legislação sobre telecomunicações e radiodifusão, em julho de 2025, a CNA passou a ter a atribuição de determinar quais empresas ou grupos econômicos se qualificam como Agentes Econômicos Preponderantes, além de impor medidas em casos de concentração, possíveis práticas monopolistas ou até mesmo ordenar a desincorporação de ativos.

Paralelamente, a CRT mantém suas funções como regulador setorial, responsável pela gestão do espectro radioelétrico, concessão e revogação de licenças e supervisão do mercado.

A figura do agente econômico preponderante (AEP) continua sendo um dos principais instrumentos regulatórios. Essa categoria, introduzida em 2014 após a reforma constitucional do setor, permitiu a aplicação de medidas assimétricas a empresas com alta concentração de mercado, como a América Móvil em telecomunicações e o Grupo Televisa em radiodifusão.

A legislação atual mantém essa definição, considerando como preponderante qualquer ator com participação nacional superior a 50%, medida a partir de indicadores como usuários, assinantes, audiência, tráfego ou capacidade de rede.

Nesse contexto, o acordo entre as duas autoridades busca estabelecer mecanismos de coordenação e intercâmbio de informações que permitam avaliar de forma mais abrangente o impacto das medidas vigentes e seu possível ajuste, alinhado aos objetivos de concorrência e equilíbrio no mercado.

O documento também estabelece mecanismos de coordenação, como canais eletrônicos e pontos de contato institucionais, para facilitar a troca de informações, documentos e opiniões técnicas durante o processo de revisão.

De acordo com o informado, essa colaboração busca garantir condições equitativas de participação no mercado em um momento-chave para a evolução do setor, no qual a revisão periódica das medidas de preponderância continua sendo uma ferramenta central de política regulatória.

O documento foi assinado pelas presidentes dos dois organismos, Norma Solano Rodríguez, titular da CRT, e Andrea Marván Saltiel, presidente da CNA.

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