Anatel esclarece: fiscalização não substitui competências do Ministério do Trabalho
O Conselho Diretor da Anatel aprovou na última quinta-feira, 19, ajustes nas regras para fiscalização trabalhista e fiscal entre operadoras de telecom e empresas terceirizadas.
A alteração redacional realizada foi sugerida pela área técnica da agência e busca esclarecer que a atuação de entidades parceiras da Anatel na fiscalização vai ser limitada à verificação formal de obrigações, sem juízo material sobre as mesmas.
“A inclusão de dispositivos específicos reforça que a verificação documental não implica delegação de competência fiscalizatória da Anatel, nem produz efeitos exoneratórios perante o Ministério do Trabalho e Emprego ou outros órgãos”, aponta acórdão da agência publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20. Esse esclarecimento se deu depois de um alinhamento com o Ministério do Trabalho e Emprego sobre a atuação da agência.
“A modificação proposta torna inequívoco o caráter administrativo e declaratório da verificação documental, preservando competências legais dos órgãos competentes”, completa a Anatel, ao ratificar o modelo de parcerias. O relator da matéria no Conselho Diretor foi o presidente da agência, Carlos Baigorri.
Confira aqui resolução interna da Anatel detalhando as principais mudanças redacionais realizadas na Resolução nº 428. Tais regras derivam do Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações (RGST), aprovado no ano passado.
A exigência de regularidade trabalhista e fiscal é uma das medidas que compõem o Plano de Ação para Combate à Concorrência Desleal e Regularização da Banda Larga Fixa da Anatel, ao lado do fim da dispensa de outorgas e da transparência em contratos de postes.
