Maioria dos serviços digitais no Brasil não checa idade no cadastro, aponta estudo
Um estudo preliminar do Cetic.br revela que a maioria dos serviços digitais analisados no Brasil ainda não exige aferição de idade no momento do cadastro. Entre os 25 serviços avaliados, 21 não adotam esse tipo de checagem inicial, inclusive plataformas destinadas a adultos. As exceções identificadas foram os serviços de apostas, em ambos os casos analisados, e um dos dois serviços de pornografia incluídos no levantamento.
A pesquisa é apresentada como a primeira replicação, no Brasil, da metodologia da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) usada no technical paper Age assurance practices of 50 online services used by children, com assistência técnica da própria equipe da organização. O objetivo é formar uma linha de base sobre as práticas de aferição de idade antes da entrada em vigor das obrigações previstas no ECA Digital, a Lei nº 15.211/2025.
O levantamento analisou 550 páginas de documentos públicos, como termos de uso, políticas de privacidade e códigos de conduta, coletados entre 10 e 30 de janeiro de 2026. Foram observadas dez dimensões, incluindo idade mínima para uso, mecanismos de aferição “ex ante” e “ex post”, supervisão parental, sanções por descumprimento e transparência. As categorias cobertas foram lojas de aplicativos, relacionamento, serviços infantis, jogos, IA generativa, mensageria, pornografia, redes sociais, apostas e marketplace.
Predomínio de checagem posterior
Embora 18 dos 25 serviços mencionem algum método de aferição etária, o estudo mostra que a prática se concentra em momentos posteriores ao cadastro. O uso mais comum ocorre para liberar funcionalidades específicas, como chat ao vivo, transmissões e recompensas financeiras, ou em situações de atividade considerada suspeita. Também aparecem usos de terceiros especializados em aferição etária em 11 dos 25 serviços, com destaque para redes sociais e ferramentas de IA generativa.
Nos mecanismos de verificação, predominam documentos oficiais, isoladamente ou combinados com selfie. Cartão de crédito, consentimento parental, conta Google e reconhecimento social aparecem em menor escala. Já nos métodos de estimativa, selfie em foto ou vídeo é a forma mais recorrente, ao lado de recursos como perfilização, modelos de IA, reconhecimento facial e testes de capacidade. O estudo lembra ainda que o ECA Digital veda a autodeclaração como mecanismo de aferição de idade.
Divergências e pouca transparência
Outro achado relevante é a discrepância entre as idades mínimas informadas pelos próprios serviços, pelas lojas de aplicativos e, em jogos e redes sociais, pela classificação indicativa. Em alguns casos, serviços com idade mínima de 18 anos podem ser usados por menores com consentimento parental, caso de parte dos marketplaces e jogos analisados.
A pesquisa também indica baixa atuação proativa. Apenas 8 dos 25 serviços dizem identificar ativamente contas de usuários abaixo da idade mínima. A sanção mais comum é a suspensão da conta, enquanto a exclusão de dados após essa medida não aparece como prática disseminada. No campo da transparência, só 6 dos 25 publicam relatórios com recorte sobre o Brasil, e apenas um informa dados sobre a aplicação da política de idade mínima no país.
Supervisão parental e falhas de informação
Em 15 dos 25 serviços há mecanismos de supervisão parental, mas quase sempre em caráter facultativo e dependente de ativação pelos responsáveis. O estudo também aponta limitações na qualidade da informação oferecida ao usuário: documentos dispersos, linguagem complexa, terminologia pouco uniforme, dúvidas sobre a disponibilidade de recursos no Brasil e até links quebrados. Em média, foram analisadas 22 páginas ou links por serviço; nos jogos, a média chegou a 36.
Por categoria, o levantamento mostra cenários distintos. Redes sociais operam com idade mínima de 13 anos, sem aferição no cadastro e com uso de autodeclaração. Serviços de mensageria seguem padrão semelhante. Em IA generativa, não há aferição para acesso aberto. Já apostas se destacam por adotar checagem no cadastro, em linha com a regulação setorial. Nos marketplaces, a verificação posterior está ligada sobretudo a prevenção a fraudes, sem vínculo direto com aferição etária.
