Domingo, 5 de Abril de 2026

TJ-RJ manda disputa entre Oi e credores acionistas para arbitragem

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu remeter à arbitragem a disputa entre a Oi e fundos ligados à PIMCO sobre suposto abuso de poder de controle e prática de atos ilícitos na condução da companhia. Em decisão monocrática assinada em 13 de março, o desembargador Paulo Wunder de Alencar entendeu que a controvérsia tem natureza societária e está submetida à cláusula prevista no estatuto social da operadora.

Ao mesmo tempo, o magistrado não derrubou de imediato a liminar concedida pela 7ª Vara Empresarial do Rio, que havia determinado o arresto (congelamento) de créditos concursais e extraconcursais detidos pelos fundos em face da Oi, além das garantias vinculadas a esses créditos. A medida foi mantida em caráter provisório e interino até a constituição do tribunal arbitral, que ficará responsável por reavaliá-la, mantê-la, modificá-la ou revogá-la.

A decisão fixa ainda um prazo de 30 dias para que a Oi requeira a instauração da arbitragem. Se isso não ocorrer, a eficácia da medida cautelar mantida provisoriamente deixará de valer, conforme a Lei de Arbitragem.

Cláusula arbitral prevalece
Na decisão, Paulo Wunder de Alencar afirmou que não seria adequado esvaziar a convenção arbitral prevista no estatuto da Oi, mas também considerou inadequado revogar de imediato toda a tutela antecedente concedida pela primeira instância. Para ele, a solução de equilíbrio seria reconhecer desde já a competência arbitral para o mérito da disputa, preservando a cautelar até que o juízo arbitral assuma o caso.

O desembargador registrou que não estava fazendo juízo sobre o mérito das acusações de abuso de controle, nem sobre a extensão da cláusula arbitral. O foco da decisão foi definir a “moldura processual” para o prosseguimento do caso.

O que está em discussão
A ação foi proposta pela Oi contra 48 fundos internacionais ligados a PIMCO, SC Lowy e Ashmore. A companhia atribui aos réus abuso de poder de controle e sustenta que, ao assumirem posição acionária relevante, teriam conduzido a empresa priorizando interesses financeiros próprios e de bondholders, em prejuízo da companhia e dos demais credores. Entre os pedidos apresentados pela operadora está a responsabilização solidária dos réus e a preservação de ativos capazes de assegurar eventual indenização futura.

Na origem, a 7ª Vara Empresarial deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar o arresto de todos os créditos concursais e extraconcursais dos fundos contra a Oi, inclusive garantias associadas a esses créditos. O mesmo juízo, porém, rejeitou o pedido de suspensão de direitos políticos e deliberativos ligados a esses títulos, entendendo que o arresto não eliminava a existência do crédito nem autorizava suprimir direitos de voto e veto a ele inerentes.

Efeito sobre a recuperação judicial
Ao recorrer, os fundos sustentaram que os créditos e garantias decorrem de instrumentos previstos no plano de recuperação judicial homologado, incluindo garantias sobre ativos ligados à UPI ClientCo e à UPI V.tal. Também alegaram que a constrição poderia afetar sua posição jurídica e o procedimento de alienação da UPI V.tal. Em manifestação no recurso, a Oi afirmou que o arresto era essencial para preservar patrimônio potencialmente destinado ao pagamento de credores e apontou que o processo de alienação da UPI V.tal está em curso, com audiência designada para 30 de março de 2026.

Com a decisão de sexta-feira, o litígio sai da Justiça estatal no mérito, mas o efeito prático imediato do bloqueio cautelar permanece até que a arbitragem seja formalmente instaurada e o tribunal arbitral passe a decidir sobre a controvérsia. O agravo ainda seguirá para julgamento de mérito pelo colegiado da 18ª Câmara de Direito Privado.

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