Quinta-feira, 5 de Março de 2026

AGU vence em parte arbitragem da Oi

A Advocacia-Geral da União obteve, em 3 de março, decisão parcial favorável à Anatel em arbitragem requerida pela Oi na Câmara de Comércio Internacional, com reconhecimento de prescrições que reduziram o universo de pleitos a serem provados.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou ter obtido “expressiva vitória” para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em procedimento arbitral movido pela Oi no âmbito da Câmara de Comércio Internacional (CCI). Segundo a AGU, o tribunal arbitral acolheu a maioria dos argumentos apresentados pela União e reduziu “significativamente” o número de questionamentos que seguirá para a fase de instrução probatória.

De acordo com o comunicado, “de dez eventos potencialmente desequilibrantes, seis foram considerados totalmente prescritos e outros três parcialmente prescritos”. A AGU acrescenta que, com isso, “o resultado reduz a uma pequena fração o valor em disputa, que antes da sentença parcial poderia ultrapassar R$ 60 bilhões, de acordo com estimativas da concessionária”.

Sentença parcial e recorte jurídico do caso
A AGU ressalta que a decisão não encerra o procedimento: “A sentença é parcial e, portanto, não encerra o processo.” O texto afirma que, nessa etapa, foram examinados “aspectos estritamente jurídicos” relacionados aos questionamentos da Oi, “em especial pontos controversos sobre os pleitos da companhia relativos ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, além de questões sobre a sua sustentabilidade”.

Prescrição: divergência sobre o marco inicial do prazo
No relato apresentado pela AGU, a Oi teria listado eventos que, na visão da concessionária, teriam desequilibrado o contrato, mas “ocorridos antes de 2013”. O procurador federal Dante Parente, da Equipe de Arbitragens da Procuradoria-Geral Federal (EARB/PGF), é citado: “A Oi elencou uma série de eventos que, na sua avaliação, desequilibrariam o contrato, mas ocorridos antes de 2013”.

A controvérsia central, segundo o comunicado, foi o momento a partir do qual começaria a contar o prazo prescricional. A AGU defendeu que “o prazo de prescrição de cinco anos começa a ser contado no momento do ato ou fato que gerou o suposto dano”. Já a Oi sustentava que o prazo deveria começar “ao final do contrato de concessão, o que ocorreu em 2025”. Dante Parente afirmou: “Em tudo o que caberia a prescrição, a AGU saiu vitoriosa”.

Sustentabilidade do STFC e ausência de direito à indenização
Em outra frente de argumentos, a Oi alegou que a União teria deixado de garantir a “sustentabilidade” da concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), apontando que eventos e decisões regulatórias teriam comprometido a sustentabilidade financeira do contrato. A AGU diz que o tribunal também acolheu a defesa de que o instrumento regulatório criado pela Anatel para tratar do tema não geraria, por si, direito a indenização.

No comunicado, Jose Flávio Bianchi, da EARB/PGF, declarou: “Não há qualquer dever legal de garantir a lucratividade da concessionária”, citando a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Ele acrescentou: “Não existe na lei ou no contrato um direito subjetivo à sustentabilidade”.

Próxima fase: provas e sentença definitiva
A AGU afirma que a próxima etapa envolverá a apresentação de provas e a análise dos fatos alegados. O texto destaca que o conjunto de fatos será “significativamente menor” do que o inicialmente proposto, “considerando todas as prescrições reconhecidas pelo tribunal”. Ao final, “será emitida uma nova sentença, essa definitiva e com possível definição de valores eventualmente devidos às partes”. (Com assessoria de imprensa)

Compartilhe: