Justiça nega pedido da Pimco para desbloqueio de créditos contra Oi
Decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro proferida na última terça-feira, 3, rejeitou um pedido da gestora Pimco para reconsideração do arresto de créditos e garantias detidos pelo grupo e por outros credores ex-acionistas da Oi.
O bloqueio dos créditos foi determinado em fevereiro, após ação de responsabilidade movida pela tele e suspeita da Justiça que fundos ligados às gestora Pimco, Ashmore e SC Lowy tenham utilizado da condição de controladores da tele para, em conduta intencional, obter vantagens indevidas no processo de recuperação judicial da Oi.
Os bondholders contestavam a decisão, alegando tratamento não isonômico e afirmando que atos de acionistas não se confundem com atos de controle. Os argumentos não sensibilizaram a juíza Simone Gastesi Chevrand, que supervisiona a recuperação judicial da Oi.
“O que se tem é a evidência de um contrato dos administradores voltado à obtenção de êxito em favor dos bondholders e, ainda, a necessidade de assegurar crédito que viabilize satisfazer eventual condenação”, afirmou a magistrada, em referência à administração da Oi afastada pela Justiça em setembro de 2025.
“É forte indício de que o intento foi de, justamente, favorecer os eleitores dos administradores […] Se foi violado dever de fidúcia com a companhia ou com os acionistas, especialmente qual extensão da responsabilidade dos eleitores dos administradores da companhia que controlam, decerto há de ser aferido mediante dilação probatória”.
O caso
Os fundos ligados à Pimco, Ashmore e SC Lowy assumiram participação acionária relevante na Oi após a aprovação do plano de recuperação de 2024 da tele, que previa capitalização de créditos em ações. As posições foram desmontadas em 2025, mas o trio foi responsável por eleger gestão que seria afastada pela Justiça em setembro passado.
Entre os valores arrestados pela Justiça estão créditos oriundos do Novo Financiamento aportado na Oi pelos credores, de empréstimos ponte, da dívida Roll Up renovada pela tele (com vencimento em 2027 e 2028) e de notas de crédito detidas pelos fundos em face da Oi (bonds 2027 e 2028), além das garantias vinculadas – o que inclui a participação da tele na V.tal.
O trio de bondholders, vale lembrar, também tem poderes deliberativos sobre a venda da participação de 27% da Oi na V.tal. Um processo judicial de abertura de propostas pelas ações está marcado para esta quinta-feira, 5.
Na ação de responsabilidade da Oi, a tele chegou a pedir que tais direitos também fossem suspensos pela Justiça, pedido este que não foi acatado pela 7ª Vara Empresarial.
