Caso Oi: PIMCO aponta tratamento não isonômico e decisão sem contraditório
Os Fundos PIMCO protocolaram na noite de sexta, 20, pedido de reconsideração da decisão que determinou o arresto de seus créditos e garantias no âmbito do processo de recuperação judicial da Oi na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Na petição, os credores apontam “tratamento não isonômico” e questionam a concessão da medida sem que lhes fosse assegurado acesso prévio aos autos e exercício do contraditório.
Argumentam que foi ajuizada ação reparatória sob sigilo em 12 de fevereiro de 2026 e que, “no primeiro dia útil seguinte, sem que os Fundos PIMCO sequer tivessem acesso aos autos, foi proferida decisão concedendo medida gravíssima” que impõe restrições ao direito de propriedade.
A manifestação afirma que “os fatos demonstram tratamento não isonômico, em prejuízo de credores e investidores estrangeiros” e requer que seja concedida aos fundos “a mesma oportunidade que concedeu à Oi” para análise dos fatos antes da manutenção da liminar.
Créditos extraconcursais e prioridade legal
Os Fundos PIMCO reiteram que atuaram como financiadores na segunda recuperação judicial do Grupo Oi, iniciada em janeiro de 2023, por meio de financiamento debtor-in-possession (DIP) emergencial, posteriormente aditado, e que o novo financiamento foi implementado em agosto de 2024, com emissão de notas no valor total de até US$ 600,95 milhões, com vencimento em junho de 2027.
Na petição, sustentam que a retirada de seus direitos de crédito e garantias “viola, de uma só vez, diversas disposições legais e princípios basilares da LRF”, incluindo os artigos 69-A e 69-B da Lei 11.101/2005, e “inverte-se a ordem legal de prioridade estabelecida no art. 84 da LRF.
O documento também afirma que a manutenção da liminar “projeta sinal institucional equivocado ao mercado” ao admitir a “supressão cautelar de direitos creditórios prioritários, regularmente constituídos e aprovados em plano de recuperação judicial, sem base fática robusta e contraditório prévio”.
Atuação acionária e administração
Os fundos afirmam ainda que a PIMCO LLC não foi titular de ações da Oi, sendo mera gestora, e que as ações foram recebidas exclusivamente como forma de pagamento prevista no plano homologado em maio de 2024. A petição declara que “nem a PIMCO LLC nem os Fundos PIMCO nomearam ou indicaram diretamente membros da administração da Oi” e que a companhia possui “capital pulverizado, sem acordo de acionistas e sem grupo controlador”.
Os Fundos PIMCO sustentam ainda que a consultoria Íntegra já atuava no caso antes da alegada tomada de controle pelos fundos e que sua contratação não decorreu de indicação dos credores. Segundo a argumentação, a narrativa de que os fundos teriam promovido alterações na condução da companhia não se sustenta diante da cronologia dos fatos apresentada na petição.
Ao final, os fundos requerem a reconsideração da decisão para “revogar o arresto sobre seus créditos e garantias”, resguardando o direito de apresentar contestação no prazo legal.
