Segunda-feira, 6 de Abril de 2026

Anatel suspende exigências sobre data centers até alinhar com Redata

O Conselho Diretor da Anatel decidiu suspender, de ofício, a exigibilidade do Artigo 6º da Resolução nº 780, de 1º de agosto de 2025, que trata da avaliação da conformidade de data centers que integram redes de telecomunicações. Na prática, a regra continua formalmente prevista na norma, mas não será cobrada neste momento. Agora, a agência não poderá aplicar sanções ou avançar com obrigações com base nesse dispositivo até nova deliberação do colegiado.

O artigo em questão incluiu no regulamento da Anatel um novo capítulo que prevê a avaliação da conformidade de data centers que integram redes de telecomunicações. Ou seja, o dispositivo permite que a autarquia passe a exigir que esses data centers cumpram requisitos técnicos definidos pela agência, de forma semelhante ao que já ocorre com equipamentos de telecom (como celulares e roteadores), que precisam ser homologados antes de operar no Brasil.

Segundo o relator do processo, conselheiro Octavio Pieranti, após a publicação da norma “surgiram fatos novos, como a MP 1.318/2025, que criou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center, o Redata, e a Política Nacional de Data Centers”. A MP está em debate no Congresso Nacional e é objeto de discussões no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério das Comunicações.

“É importante que a norma da Anatel esteja alinhada à política pública”, disse Pieranti durante a leitura do voto. Ele citou ainda que está em andamento a Consulta Pública nº 48 de 2025, com foco nos procedimentos operacionais relacionados ao tema. “De forma excepcional, entendo que as contribuições ao procedimento operacional poderão impactar eventualmente no texto regulamentar”, contou.

Resultado
Dessa forma, ficou decidida a suspensão do ofício a exigibilidade do Artigo 6º da Resolução nº 780 de 2025, até o reexame do tema pelo Conselho Diretor. Segundo o relator, essa medida foi tomada “por precaução”. A proposta foi acompanhada pelos demais conselheiros.

Apesar da suspensão do Artigo 6º, o Conselho indeferiu os pedidos de anulação da Resolução nº 780/2025 apresentados por entidades do setor. Também declarou expressamente que os data centers que integram redes de telecomunicações são infraestruturas críticas. Com a decisão, a exigência regulatória específica sobre data centers fica em pausa até que o Conselho Diretor reavalie a matéria e defina se manterá, alterará ou revogará o dispositivo.

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